No Paraná Igrejas e Templos de qualquer culto tem desconto no ICMS cobrado pelo Estado nas aquisições de Energia Elétrica, Gás e Telecomunicações, seja qual for o fornecedor do serviço. Mesmo que o imóvel ocupado pela Igreja ou Tempo seja alugado ou cedido.
O benefício não é automático e o beneficiário precisa requerer a isenção diretamente às fornecedoras ou prestadoras do serviço, comprovando a utilização exclusiva do imóvel para a prática religiosa.
A isenção inclui os locais em que são praticados cultos religiosos, a casa paroquial, casa de residência do vigário, pastor ou líder religioso, jardins, áreas de estacionamento, escritórios e outros locais que sejam destinados para os desempenhos das funções da entidade.
É o santo imposto, que poupa até a casa do pastor e a residência do padre.