Justiça nega pedido e notícias sobre prisão de Aldo Hey Neto continuam online

A Justiça Estadual do Paraná julgou parcialmente procedente uma ação do fiscal da Receita Estadual do Paraná, Aldo Hey Neto, que buscava remover da internet notícias sobre sua prisão na operação Dilúvio da Polícia Federal.

Na ação, Aldo pedia a remoção das notícias e a ocultação dos resultados nos mecanismos de busca Google e Yahoo!.

Na parte julgada procedente, os meios de comunicação foram condenados a informar sobre a absolvição de Aldo, que ocorreu após a condenação transitar em julgado no mesmo processo, devido a extensão dos efeitos de um habeas corpus concedido pelo STJ a um outro réu.

O processo foi anulado devido às escutas telefônicas terem sido prorrogadas de forma reiterada. Revertendo dessa forma a condenação.

Aldo tentou remover também todas as notícias com seu nome publicadas neste site, mas não teve seu pedido atendido pela Justiça Estadual.

Justiça aplica ausência de direito ao esquecimento e chance de Aldo Hey Neto remover notícias sobre sua prisão caem a zero

A Justiça paranaense aplicou o Tema de Repercussão Geral nº 786, conhecido como Direito ao Esquecimento, ao processo no qual Aldo Hey Neto tentava obter na justiça a remoção de notícias sobre sua prisão.

No processo, Aldo pediu a remoção de conteúdos publicados pela Globo, Gazeta do Povo, Folha da Manhã e RBS e a remoção da indexação pelos mecanismos de pesquisa Google e Yahoo!.

No julgamento do RE 1010606, admitido sob a sistemática da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o STF fixou a seguinte tese:

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Aldo foi absolvido após a sentença condenatória ter transitado em julgado no processo no qual foi preso. A absolvição foi resultado da extensão dos efeitos de um Habeas Corpus concedido a outro réu no mesmo processo.

Em um dos grampos considerados ilícitos por ter sido prorrogado por mais do que trinta dias, Aldo negociava com um empresário formas de prejudicar concorrentes utilizando suas atribuições e influencia na Secretaria da Fazenda.

Aldo Hey Neto absolvido após condenação transitar em julgado no mesmo processo

Um leitor informou que o fiscal da Receita Estadual Aldo Hey Neto, preso na operação Dilúvio em Santa Catarina e condenado a 14 anos de prisão em primeira instância e 4 anos e 4 meses na segunda, no final foi absolvido.

Depois de uma tarde inteira procurando, achei a segunda sentença.

Depois do trânsito em julgado do primeiro julgamento, Aldo teve um segundo julgamento. Resultado da extensão dos efeitos de um Habeas Corpus do Superior Tribunal de Justiça.

As gravações telefônicas que deram suporte às condenações foram consideradas ilícitas, após o transito em julgado do primeiro julgamento.

É como ganhar o jogo na prorrogação da prorrogação do segundo tempo.

1. Consideração inicial Situação peculiar envolve este feito. Embora o Superior Tribunal de Justiça não tenha expressamente anulado a sentença proferida às fls. 4.259/4.348, na prática o fez, ao determinar o retorno dos autos à primeira instância para nova avaliação da causa considerando a exclusão das provas reputadas ilícitas (fl. 7.435). Contudo, como o processo havia sido sentenciado anteriormente e posteriormente julgado em segunda instância, já houve juízo absolutório ou extintivo da punibilidade, com trânsito em julgado (fls. 4.387 e 6.752), com relação a vários fatos e denunciados. Com efeito, as condenações e absolvições após o julgamento das apelações interpostas e dos embargos de declaração podem ser assim resumidas: 

RéuImputaçãoResultado
ALDO HEY NETOArt. 317, § 1º, do CPCondenado a 4 anos e 4 meses de reclusão
 Art. 1º, V, da Lei 9.613/98 c/c art. 29 do CPAbsolvido
 Art. 288 do CPExtinta a punibilidade pela prescrição intercorrente
 Art. 1º, VII, c/c § 1º, I, da Lei 9.613/98 c/c art. 71 do CPAbsolvido
  Obs.: decretada a perda do cargo público para o réu ALDO HEY NETO, condicionada ao trânsito em julgado, e a interdição do exercício de cargo ou função pública e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas elencadas no art. 9º da Lei 9.613/98

Embora a primeira sentença nunca tenha sido anulada pelo STJ, subsiste o resultado do segundo julgamento.

É especialmente interessante ver alguém obtendo provas, que eu entendo, por meios ilícitos, depois de ter escapado assim de outro processo.

Ao obter os registros de conexão à internet do autor deste site, em tese, abusando de um procedimento nulo, Aldo tinha plena consciência da ilicitude do procedimento.