A tutela do voto

A quase ida do Pablo Marçal para o segundo turno das eleições para prefeito de São Paulo acendeu um sinal de alerta em toda a política e no judiciário. Como pode um candidato quase sem partido, sem experiência política, sem grandes apoios, sem tempo de TV e com suas redes sociais bloqueadas conseguir tantos votos?

A resposta é simples. Se fosse possível colocar um cavalo como candidato, o cavalo também teria muitos votos.

Na minha opinião os votos que Marçal conquistou não são votos de escolha, que indicariam que Marçal era visto como a melhor opção para gerir uma cidade. Os votos em Marçal foram votos de protesto e esse tipo de voto continuará a existir independente de quem seja o candidato.

Não adianta tentar tutelar o voto com regras, inelegibilidades, prisões e o que o valha. O voto de protesto sempre será no pior candidato.

O que poderia existir, sim, é um concurso público para candidato eletivo, da mesma forma que agora existe o concurso unificado da magistratura ou o concurso nacional unificado. Mas nesse concurso teriam que passar inclusive os políticos que já tem mandato e, por isso, nunca seria implementado.

Sem um mecanismo sério, qualquer inelegibilidade é roubalheira. É retirar do cidadão o único poder que o cidadão realmente tem em uma democracia representativa, que é o poder do voto.

Proibir que as pessoas votem em quem quiserem e sentirem que as representem, é tutelar o voto.