Receita Estadual instaura sindicância para perseguir servidor jornalista

A bruxa bateu com força na Receita Estadual do Paraná.

Com o objetivo de, ao meu entender, manter a transposição inconstitucional de caros públicos sob o mais absoluto sigilo, Corregedores ad-hoc designados, do meu ponto de vista, de forma ilegal consideraram infração disciplinar acessar o Portal da Transparência em horário de serviço. Sem considerar, ainda, o amplo conjunto do que eu entendo terem sido

O que entendo terem sido tentativas de interceptação telemática sem autorização judicial, constitui, em tese, crime segundo a Lei 9.296/1996:

“Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.”

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

O quê eu entendo terem sido as tentativas de intercepção de meus fluxos de dados estão muito bem documentadas no SID 17.467.437-0, em especial nas folhas 88-92, 94, 95.

É evidente que o Facebook, ao qual foram requisitadas parte das informações na minha opinião abusivamente requeridas, não prestou as informações sem a determinação judicial exigida. Mas isso , em tese, não afasta a tentativa:

Art. 14 – Diz-se o crime:

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Resta saber qual será a providência tomada pelo Secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior, quanto a perseguição conduzida. Visto ser crime de responsabilidade, de acordo com a Lei 1.079/1950, tolerar que autoridades sob sua supervisão pratiquem abusos desse tipo.

“Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

Além do que não deixa de ser estranho que um dos membros da comissão, que não é corregedor e foi designado no meu entendimento de forma ilegal, tenha sido preso e condenado no passado a 14 anos de prisão após ter sido pego em flagrante em seu apartamento em Jurerê Internacional, com R$ 649.300 e US$ 57.650 em dinheiro, por supostamente liderar um imenso esquema de cobrança de propinas. Sem contar os processos que o mesmo servidor propôs, e já perdeu na largada, contra veículos de comunicação social tentando apagar as notícias.

Não sei como essa calça apertada (no sentido de ter um passado no mínimo questionável) passou pela due diligênce do Estado. Mas acreditem ou não, essa é a realidade dos corregedores ad-hoc designados da forma que eu entendo ser ilícita pela Corregedoria-Geral da Receita do Estado.

A Corregedoria da Receita Estadual do Paraná, por requisição dos Diretores Geral e Adjunto, estão, na minha opinião, usando uma Sindicâncias Administrativa para tentar esconder de você a transposição inconstitucional de cargos.

Não se pode esperar, de fato, nenhum apreço aos direitos constitucionais de quem exerce de forma inconstitucional um cargo.

O autoelogio de quem paga uma dívida

No Brasil cada Governo age como se fosse uma instituição diferente. Como se a cada nova Administração tudo o que não foi pago pela administração anterior deixou de der devido. A adimplência tardia vira uma espécie de favor por quem cumpre com atraso o que a lei determina.

Pra quem procura bem, não faltara mensagens de ano novo repletas de autoelogios pelas “conquistas” auferidas. Sem distinção do que foi avanço e do que foi pagamento de dívida.

É mais ou menos como se o devedor enviasse um e-mail ao credor se parabenizando por ter pago uma dívida antiga.

Se o pagamento só foi possível devido ao empenho dos envolvidos, é justo concluir que o que era devido só não foi pago antes pela má vontade de quem ocupou anteriormente o mesmo assento.

Quando se trata de Administração Pública de diferentes gestões e de diferentes governos, o autoelogio é na verdade uma crítica a quem não teve o mesmo empenho.

Promessa cumprida

É verdade que a pandemia do coronavírus foi um fator determinante para a adoção do teletrabalho na administração pública do Paraná.

Também é verdade que o teleatendimento e o uso de de soluções digitais de comunicação contribuiram em muito para o bom desempenho dos servidores durante o período de teletrabalho na Administração pública Estadual.

Mas a pandemia uma hora chegará ao fim e, ainda com um ano de mandato, o Governador Calros Massa Ratinho Júnior cumpriu com uma importante promessa que constava em seu plano de governo durante as eleições: a adoção de novas modalidades de trabalho e o uso de tecnologia da informação para aumentar a produtividade da Administração.

Essa promessa foi cumprida com a regulamentação do teletrabalho no Poder Executivo estadual.

Pelo Decreto, a adoção da nova modalidade, prevista em uma lei sancionada em 2018, dependerá da adesão de cada órgão ou unidade e fica restrito às atribuições em que seja cabível e possível mensurar metas, resultados e desempenho. Mas, com o decreto, não é mais possível jogar a culpa pela não adoção do regime à falta de regulamentação. Fica fácil, a partir de agora, ver quem joga contra o servidor.

É a excelência na administração e o cumprimento de propostas como essa que fazem do Governador Carlos Massa Ratinho Júnior um dos governador mais bem avaliado do Brasil, com 66,1% de aprovação.

O impacto da vacina

Da Agência Estadual de Notícias.

Um levantamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), realizado nesta quinta-feira (02), aponta que 344 óbitos ocorreram em novembro em decorrência da Covid-19, número 94,6% menor do que os registros de março deste ano, pico até então, quando 6.453 paranaenses faleceram após contraírem a doença.

Este é o quinto mês consecutivo que o Paraná registra queda nas mortes: foram 2.602 em julho, 1.564 em agosto, 1.326 em setembro, 783 em outubro e 344 em novembro. A última vez que o Estado tinha registrado menos de 400 óbitos em 30 dias tinha sido em maio de 2020 (119).

A redução também foi observada no número de casos confirmados. Em novembro, 12.154 exames detectaram a presença do vírus Sars-CoV-2 no Estado, 93,7% abaixo dos dados de maio, os piores até então, com 195.165 testes positivados. É o terceiro mês consecutivo em número de casos de Covid-19 – foram 60.320 em setembro, 28.515 em outubro e 12.154 em novembro – e o menor número também desde maio do ano passado (5.117).

Não há dúvidas de que essas reduções estão diretamente ligadas com a vacinação. O Paraná tem feito seu papel neste enfrentamento levando a vacina até o braço das pessoas e contamos com a colaboração da população para que continuem se vacinando e mantendo os cuidados”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Secretário da Fazenda reconduz seis corregedores, mas Lei especifica apenas quatro

A não conformidade no número e no provimento dos Corregedores da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná continua, com dois corregedores que atuam de forma ilegal sendo reconduzidos para um novo mandato.

É o caso da Resolução SEFA 1360/2021, que reconduziu o Corregedor-Geral e seis corregedores. Mesmo existindo apenas quatro Funções de Gestão Tributária de Corregedor autorizadas no Anexo Único da Lei Complementar 232/2020.

A atuação ilegal dos Corredores designados além do quantitativo permitido invalida por completo todos os processos em curso na Corregedoria-Geral da Secretaria da Fazenda e constitui um tipo particular de funcionário fantasma, no qual servidores são designados de forma simulada para exercerem uma determinada função mas que exercem outra na pratica. Acarretando um tipo de corrupção institucional generalizada.

Deputado Alexandre Amaro propõem comunicação obrigatória de maus tratos à animais

Deputado Alexandre Amaro. Foto: ALEP.

O Deputado Estadual Alexandre Amaro (Republicanos) apresentou projeto de lei para tornar obrigatório a comunicação à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil, ou à autoridade policial competente, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Pelo projeto, ficam obrigados os síndicos e administradores de condomínios residenciais ou comerciais.

“Desta forma, a partir do momento em que os condomínios residenciais ou comerciais passarem a agir em favor dos órgãos de proteção animal, cada vez mais os números de ocorrência de maus-tratos animais tenderão a reduzir.”

Governo do Paraná inova e institui contabilidade de custos no serviço público estadual

O Governo do Paraná deu um passo gigantesco no sentido de uma administração pública mais eficiente, transparente e justa com relação ao melhor uso dos recursos públicos no serviço público estadual. É a chamada contabilidade de custos, metodologia utilizada há muito tempo na iniciativa privada como forma de conhecer quanto custa uma unidade produzida em uma fábrica, ou um cliente atendido em uma prestadora de serviços comercial.

No Governo, não saber quanto custa um aluno em uma escola pública, ou quanto custa um detento no serviço prisional, é como gerenciar uma empresa gigante sem saber quanto custa par entregar o produto final: aquilo que realmente tem valor para o cidadão.

Conhecer, mesmo que seja de forma meramente aproximada, quanto custa um paciente atendido em um hospital público, quanto custa uma criança em uma creche pública, ou mesmo quanto custa efetivamente uma unidade de policiamento civil ou militar é fundamental para gerenciar o serviço público fornecido pelo Estado ao cidadão.

Ferroeste na mira do MP

O Ministério Público do Paraná – MPPR instaurou Inquérito Civil com o objetivo de investigar denúncia anônima sobre aumentos ilegais concedidos a funcionários da estatal.

“Segundo determinação do governo do estado do Paraná, o aumento de salários dos funcionários público estavam congelados, porém na ferroeste, (Estrada de Ferro Paraná Oeste SA) existe um cartel onde alguns colaboradores nós quais estão blindados e junto com os superiores estão aumentando seus salários. Vários colaboradores tiveram seu salário aumentados em até 76%. Enquanto alguns devido a pandemia tiveram seus salários reduzidos. Está na transferência da empresa. ████ ████ ███████, ███████ ████, ████ ████ entre outro. Isto é uma farra.”

De acordo com investigações preliminares conduzidas pelo MP, “████ █████ ███████ obteve um aumento em sua remuneração em mais de R$ 2.500,00, autorizado pela Resolução nº 005/2020”.

No entanto, embora a resolução tenha sido localizada pelo MP, seu objeto foi definido como “LEILÃO DE SUCADAS JAQUETAS AR CONDICIONADO”.

Essa e outras discrepâncias encontradas levaram a instauração do Inquérito Civil.

1 Real a menos

A revisão nos cálculos da modificação orçamentária levou a retificação de um decreto que destinava crédito suplementar para medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.

O recálculo apontou a diferença de R$ 1,00 em uma conta de 51 milhões. Uma diferença de 0,00000000193%.

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de julho de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

Se a mesma diferença fosse aplicada na extensão da rodovia que liga Curitiba à Foz do Iguaçu, a diferença seria de 1,23 centímetros.

Essa é a precisão do Orçamento do Estado.

Nenhum cálculo no mundo é mais preciso do que cálculo de como é dividido o seu dinheiro.

Paraná tem contas em dia e boa capacidade de pagamento

Com as contas equilibradas e em dia, o Paraná continua entre os estados aptos a receber garantias da União para novos empréstimos. A informação foi confirmada nesta semana com a Nota Técnica da Coordenação-Geral de Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 

A divulgação traz a análise da capacidade de pagamento (Capag) paranaense, que segue com nota B – numa escala de A a D. Com essa avaliação, o Paraná se mantém no rol dos estados com selo de “bom pagador”.

A avaliação, com ano base de 2020, mas com validade para 2021, foi impactada por fatores conjunturais, como as transferências temporárias feitas pela União para o combate à pandemia e a inflação, responsável por grande parte do aumento verificado na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal fonte de receita dos Estados.

Pelo lado das despesas, contribuiu para o resultado a vedação ao aumento de gastos com pessoal estabelecida pela LC 173/2020, vigente até o final de 2021.

Segundo o documento, o déficit previdenciário está em queda, assim como a relação com o serviço da dívida. Na liquidez (capacidade de conversão de um bem em dinheiro), por exemplo, a nota do Paraná é A. Outro destaque é na disponibilidade de caixa, com o segundo melhor resultado do País.

“O Paraná se mantém com uma boa capacidade de pagamento, pois tem buscado cumprir com todos os seus compromissos e índices, então esse é um resultado bom para o Estado dentro do cenário desafiador de 2020”, esclareceu o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior. Segundo ele, um ponto de atenção é a despesa com pessoal, que deve se manter dentro dos limites da legislação.

De acordo com a contadora Geral do Estado, Cristiane Berriel, a Sefa envia periodicamente informações para que o Tesouro Nacional avalie os resultados e índices de comprometimento com as contas públicas. “Ter essa nota indica cenário favorável para a obtenção de financiamentos, o que significa que o Estado tem margem para arcar com seus compromissos”, afirmou. 

NOTAS – A implementação da análise do Capacidade de Pagamento dos estados acontece no Sistema de Garantias da União, concebido para assegurar o equilíbrio das contas públicas, a responsabilidade dos agentes na condução da política fiscal e a natureza dos processos de endividamento dos entes federados.

Os procedimentos são definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e têm como objetivo garantir políticas e diretrizes bem definidas no que diz respeito a conter riscos operacionais e inadimplência. Com isso, após avaliar o grau de solvência, a relação entre despesas e receitas correntes e a situação de caixa, é feito o diagnóstico sobre a capacidade dos estados e municípios honrarem suas obrigações financeiras.

AEN

Corruptos e [in]competentes

Um fiscal da Receita Estadual que havia sido afastado na operação Publicano e retornou a atividade teria dito em um chat que os fiscais mais novos assumem cargos só porque aumenta o salário e não porque são competentes.

Competente era a forma como um outro fiscal afastado, acusado pelo Ministério Público de participar do maior esquema de corrupção do Estado, chamava os que tinham condições de participar do esquema.

“Na Receita Estadual só tem corrupto e incompetente”.

Talvez seja exatamente porque os “incompetentes” estão nos cargos que a arrecadação oficial, aquela que vai para o caixa do Governo e não para o bolso de quem arrecada, está batendo recordes.

A arrecadação oficial sempre será inversamente proporcional ao nível da “competência” na Receita Estadual.

Assembleia aprova regulamentação do ensino domiciliar no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segunda discussão, na sessão plenária desta terça-feira (14), o projeto de lei permitindo que alunos paranaenses possam ser educados em casa, pelos próprios pais ou responsáveis legais.

Com a proposta do homeschooling, apresentada pelo deputado Márcio Pacheco (PDT) e outros 35 parlamentares, os órgãos de ensino continuarão cuidando da articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem dos alunos em ensino domiciliar.

As famílias que optarem pela prática deverão manter registros das atividades pedagógicas que desenvolverem e a avaliação do aprendizado continuará sendo feita por provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.

Para o deputado Márcio Pacheco, é preciso definir por lei o direito ao ensino domiciliar.

O deputado Tadeu Veneri (PT), da Oposição na Assembleia Legislativa, argumentou contrariamente ao projeto de lei, que recebeu nesta discussão 38 votos favoráveis.

ALEP.

Elio Rusch apresenta projeto para dificultar comércio de cabos elétricos furtados

Comércio clandestino de fios e cabos furtados patrocina a criminalidade

Foto: Deputado Elio Rusch/Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Preocupado com o aumento do número de casos de furto de fios e cabos elétricos causado pelo aumento no preço dos metais como o cobre, o Deputado Estadual Elio Rusch propôs projeto de lei visando aumentar o controle no comércio de metais vendidos como sucata.

“O furto e roubo de fios e cabos tem causado prejuízos enormes em cidades do Estado do Paraná, e por causa desses tipos de crimes, ruas e avenidas ficam às escuras durante a noite, aumentando ainda mais a insegurança pública e potencializando a ocorrência de crimes mais graves.”

O projeto cria um termo de responsabilidade pessoal sobre a entrada da mercadoria, exigindo que o vendedor seja completamente identificado.

Além do termo, o projeto esclarece também a responsabilidade solidária do comerciante pela revenda de sucata de procedência desconhecida, aumentando o rigor no controle da atividade pelo poder público.

“O furto de fios e equipamentos metálicos acarreta em enormes prejuízos a empresas concessionárias de serviços públicos, e, consequentemente ao consumidor, pois os custos da mão de obra e do material para o reparo acabam sendo repassados para os consumidores, que são os maiores prejudicados.

O cobre e o alumínio são um dos dois metais mais valorizados ultimamente. Isso acaba fazendo com que seja muito mais simples retirar, a custo zero e com o mínimo de esforço, fios e cabos de instalações em funcionamento, ou em construção, para conseguir matéria-prima, do que montar uma rede de fornecedores e pagar um preço justo pela sucata.”

O aumento da presença do Estado nessa atividade é um importante fator de desincentivo à criminalidade.

Ministério Público explica diferenças entre denúncia, queixa e notícia-crime

É comum ouvirmos a expressão “Vou te denunciar ao Ministério Público!” Mas qual o significado jurídico do termo denúncia e sua diferença em relação a outros como “queixa-crime” e “notícia-crime”? Confira!

Denúncia

Juridicamente falando, a denúncia se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de “acusação” e é com ela que o Ministério Público formaliza a imputação contra o suposto autor do delito. Na denúncia, são relatados os fatos e indicada a participação de determinada pessoa no crime, indicando o enquadramento da prática nos termos da legislação penal.

Para que seja instaurado o processo judicial contra a pessoa denunciada, a Justiça precisa receber a denúncia, o que acontece quando a peça está de acordo com as formalidades previstas na lei e contém elementos suficientes indicando que o crime ocorreu (“materialidade”) e que a pessoa que está sendo acusada é seu autor (“autoria”). Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu. Ou seja, quando é dito que a Justiça “recebeu” determinada denúncia, não significa que a pessoa denunciada foi condenada, mas que a petição apresentada pelo Ministério Público atendeu os requisitos formais necessários e, assim, deu-se início ao processo judicial propriamente dito.

Notícia-crime

O que é chamado popularmente de “denúncia” na verdade refere-se à notícia-crime, que é a comunicação feita, geralmente, nas Delegacias de Polícia, onde são lavrados os boletins de ocorrência (BOs), a partir dos quais a polícia inicia a investigação dos fatos. A expressão popular “dar queixa na delegacia” refere-se, na verdade, à notícia-crime. Tecnicamente, queixa é outra coisa – confira a seguir.

Queixa-crime

Queixa-crime é o equivalente à denúncia oferecida pelo Ministério Público, só que utilizada apenas por particular, nos casos em que o interesse da vítima prepondera sobre o interesse público. Há casos em que só o MP pode processar um suposto criminoso, apresentando uma denúncia; em outros casos, uma pessoa pode apresentar a chamada queixa-crime, sem a necessidade de participação do MP, como acontece, por exemplo, quando alguém é ofendido na sua honra, reputação ou dignidade. O mesmo acontece em casos de dano patrimonial. Tal como a denúncia, a queixa é sempre dirigida ao juiz (e não ao delegado de polícia), mas, nesse caso, por meio de um advogado (e não do MP).

De quem é a iniciativa?

Na imensa maioria dos crimes, a iniciativa de propor a ação – no caso, a denúncia – é exclusiva do Ministério Público, que, independentemente do consentimento da vítima ou de sua família, deve promover a ação penal (em casos de homicídio, roubo e desvio de verbas, por exemplo): são as “ações penais públicas incondicionadas”, que englobam, na prática, quase todos os crimes. Num reduzido número de casos, a ação continua sendo de iniciativa do MP, porém, condicionada à vontade da vítima, que precisa concordar previamente com a propositura da ação – é a chamada “ação penal pública condicionada”. Num número ainda menor, a própria vítima é quem deve propor a ação (nos casos de queixa-crime já citados, como nos crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria), caracterizando a “ação penal privada”.

MPPR.

Ministério Público instaura inquérito para investigar férias-fantasmas no município de Marialva

O Ministério Público do Paraná – MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades nas rescisões de servidores comissionados da Prefeitura do município no ano de 2021.

As irregularidades denunciadas se referem a valores pagos como indenização à servidores comissionados referentes a férias não usufruídas nos anos anteriores, com a imediata recontratação dos servidores.

De acordo com a denúncia, servidores comissionados deixaram de usufruir formalmente suas férias por até quatro anos, recebendo em dinheiro o valor no momento e sua exoneração.

Chama a atenção, no entanto, a recontratação imediata desses servidores, o quê pode indicar, em tese, simulação. Além da possibilidade desses servidores terem se afastado de fato de suas funções, usufruindo assim férias-fantasmas, recebendo em dobro pelo período não trabalhado através da indenização paga na exoneração simulada pela Prefeitura.

Guina assume Assessoria e Gerência de Assuntos Institucionais da Receita Estadual

O fiscal da Receita Estadual do Paraná Agnaldo Hermínio de Carvalho Dias, Guina, assumiu a Assessoria e Gerência de Assuntos Institucionais.

O novo Assessor ostenta considerável prestígio entre novos e antigos fiscais da Receita Estadual do Paraná, principalmente devido a sua atuação na área de Gerência de Tecnologia de Informação, na extinta Assessoria e Gerência de  Tecnologia de Informação – AGTI. Área em que se concentram os servidores admitidos no último concurso para a carreira de Auditor Fiscal, realizado em 2012.

Irmão do também fiscal da Receita Estadual Agenor e do Agente Fazendário Agemir, Guina tem sobrenome tradicional na Gerência de Recursos Humanos no serviço público estadual.

Agenor, hoje aposentado, trabalhou por trinta anos na Assessoria e Gerência de Recursos Humanos da Receita e hoje atua no conselho fiscal do Paraná Previdência,  entidade responsável por gerir a aposentadoria dos servidores estaduais .

Quanto ao novo Assessor ser favorável ou não ao regime de teletrabalho na Receita Estadual, ainda não foi possível obter essa informação.

Paraná vacina com 1º dose 90% da população

O Paraná alcançou neste sábado (4) a marca de 90% da população adulta imunizada com a primeira dose (D1) ou dose única (DU) do imunizante contra a Covid-19. Os dados são do Vacinômetro nacional.

Ao todo 11.181.248 doses foram aplicadas, sendo 7.543.480 D1, 320.352 DU e 3.318.287 segundas doses (D2).

O marco foi atingido 18 dias após o Estado chegar nos 80% da população adulta, em 17 de agosto. A meta programada para o fim do mês foi adiantada em duas semanas. Agora, a expectativa do Governo do Estado é chegar em 100% da população acima de 18 anos com pelo menos uma dose, até 30 de setembro.

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, não descarta a possibilidade de o Paraná adiantar a meta mais uma vez. “Sem dúvidas com a chegada de mais doses, estimada pelo Ministério da Saúde, o Paraná tem condições de adiantar esse prazo assim como já fez em agosto. Contamos com o apoio dos municípios para salvarmos vidas”, disse.

SEGUNDA DOSE – O Estado também atingiu um número importante nesta sexta-feira (3). Mais de 40% da população adulta já está completamente imunizada com duas doses ou com a DU.

AEN.

Pedágio terá preço máximo de 8,40 na praça de Jacarezinho

Em visita com o Governador do Estado, Ratinho Júnior, ao município de Jacarezinho no dia 2 para o anuncio de obras de pavimentação asfáltica e do Distrito Industrial de Jacarezinho, o Secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, reforçou que a nova licitação do pedágio, para a praça entre Jacarezinho e Ourinhos, terá tarifa máxima de R$ 8,40.

Valor muito inferior aos atuais R$ 24,40 cobrado dos condutores que trafegam entre os municípios.

“O valor inicial será R$ 8,40. É a partir desses valores que serão dados os lances com descontos.

O leilão das novas concessões será realizado pelo Governo Federal e deve ocorrer na Bolsa de Valores de São Paulo.

Paraná quer “remanejar” previdência dos servidores

Autorização de uso do superávit dos fundos públicos foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA de 2022.

Uma autorização pra lá de perigosa foi incluída nas disposições finais da proposta de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2022. É a possibilidade do remanejamento do superávit dos fundos públicos para livre aplicação pelo Governo Estadual.

Imagem: Audiência Pública PLOA 2022. Secretaria da Fazenda / Divulgação.

O dispositivo replica com exatidão o Art. 5º da Emenda Constitucional 109/2021, promulgada pelo Congresso Nacional como forma de viabilizar a realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

A pegadinha está na ausência de excepcionalização do fundo previdenciário: uma espécie de poupança para o pagamento das aposentadorias dos servidores.

Por não estar incluso nas exceções do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e, consequentemente, ficar de fora das exceções do Art. 5º da Emenda Constitucional 109/2021, o superavit poderá ser apropriado pelo Estado para o pagamento de qualquer despesa, resultando em uma espécie de calote na previdência dos servidores.

Tudo isso sem contar o aumento da alíquota da contribuição previdenciária, que foi de 11% para 14% no ano anterior.

Não existe previdência pública que funcione se o dinheiro arrecadado pode ser usado para o pagamento de qualquer despesa pelo Governo Estadual.

Contribuição previdenciária com remanejamento pelo Estado é imposto de renda inconstitucional sobre o salário do servidor.