O dinheiro escorre como em um rio na Receita Estadual do Paraná.
Apenas no mês de fevereiro, Auditores Fiscais regularmente investidos no cargo mediante concurso público deixaram de receber nada menos do que R$ 821.00,00 devido à transposição inconstitucional de agentes fiscais de nível médio ao cargo de Auditor Fiscal burlando a exigência de concurso público.
O chamado provimento derivado já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em carreiras fiscais de outros estados e declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas Auditores Fiscais regularmente investidos permanecem sendo prejudicados pela transposição inconstitucional de cargos públicos.
Além do prejuízo aos Auditores Fiscais regularmente investidos, a transposição inconstitucional prejudica a moralidade administrativa e o patrimônio público. Priva a sociedade do direito ao amplo acesso aos cargos públicos e cria uma casta de servidores privilegiados pela chamada inconstitucionalidade útil.
A aposentadoria e o salário de cada um desses servidores investidos sem concurso onera o poder público e solapa o direito de ampla concorrência a cada um dos cargos surrupiado através do provimento derivado sem concurso público.