Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucionais dispositivos da Lei 13.888/2015 que regulam o direito de resposta nos meios de comunicação.
O único artigo invalidado pelo Tribunal foi o Artigo 10º, que exigia a decisão de órgãos colegiados dos tribunais para a concessão de recurso com efeito suspensivo contra a exigência da publicação. Com a decisão pela inconstitucionalidade do artigo, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes dos tribunais.
A lei foi sancionada em novembro de 2015 com o objetivo de regular o direito de quem se considerar ofendido por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em meios de comunicação de pedir a publicação de resposta ou retificação do conteúdo original, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
A manutenção da validade da Lei confirma a importância da proteção constitucional à liberdade de informação, expressão e imprensa, garantindo a quem se sentir ofendido o direito de expressar sua própria versão em vez da remoção ou censura ao conteúdo original.