O Governo do Paraná não possui norma que regulamente de forma específica as condutas permitidas ou vedadas à agentes públicos na Internet.
A informação foi requisitada à Controladoria Geral do Estado em Janeiro de 2021 através da solicitação nº 10020/2021 e atribuída a um Ouvidor, mas até o vencimento do prazo informado no portal, ninguém respondeu.
Embora a Controladoria Geral do Estado tenha dado início à elaboração de um Código de Ética dos Servidores do Paraná ainda em 2020, nenhum documento ou recomendação sobre a conduta dos servidores públicos na Internet foi editado pelo Estado do Paraná.
Nota Técnica foi expedida pela Controladoria Geral da União visando regular matéria semelhante. Porém já foi questionada no Supremo Tribunal Federal em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Nas ADI, tanto o PSB quanto a Conacate sustentam que a Nota Técnica expedida pela AGU configura manifesta violação do direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e tem por objetivo intimidar o servidor.
No entanto, não se tem conhecimento de que a Nota Técnica tenha sido utilizada em algum momento como fundamento principal ou acessório de qualquer ato sancionador.