Autorização de uso do superávit dos fundos públicos foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA de 2022.
Uma autorização pra lá de perigosa foi incluída nas disposições finais da proposta de Lei Orçamentária Anual – PLOA de 2022. É a possibilidade do remanejamento do superávit dos fundos públicos para livre aplicação pelo Governo Estadual.
O dispositivo replica com exatidão o Art. 5º da Emenda Constitucional 109/2021, promulgada pelo Congresso Nacional como forma de viabilizar a realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
A pegadinha está na ausência de excepcionalização do fundo previdenciário: uma espécie de poupança para o pagamento das aposentadorias dos servidores.
Por não estar incluso nas exceções do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e, consequentemente, ficar de fora das exceções do Art. 5º da Emenda Constitucional 109/2021, o superavit poderá ser apropriado pelo Estado para o pagamento de qualquer despesa, resultando em uma espécie de calote na previdência dos servidores.
Tudo isso sem contar o aumento da alíquota da contribuição previdenciária, que foi de 11% para 14% no ano anterior.
Não existe previdência pública que funcione se o dinheiro arrecadado pode ser usado para o pagamento de qualquer despesa pelo Governo Estadual.
Contribuição previdenciária com remanejamento pelo Estado é imposto de renda inconstitucional sobre o salário do servidor.