A não conformidade no número e no provimento dos Corregedores da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná continua, com dois corregedores que atuam de forma ilegal sendo reconduzidos para um novo mandato.
É o caso da Resolução SEFA 1360/2021, que reconduziu o Corregedor-Geral e seis corregedores. Mesmo existindo apenas quatro Funções de Gestão Tributária de Corregedor autorizadas no Anexo Único da Lei Complementar 232/2020.
A atuação ilegal dos Corredores designados além do quantitativo permitido invalida por completo todos os processos em curso na Corregedoria-Geral da Secretaria da Fazenda e constitui um tipo particular de funcionário fantasma, no qual servidores são designados de forma simulada para exercerem uma determinada função mas que exercem outra na pratica. Acarretando um tipo de corrupção institucional generalizada.