A nomeação e designação para cargos na Secretaria da Fazenda do Paraná corres solta, bem longe do que autoriza a legislação.
No dia 8 deste mês, um servidor aposentado foi designado pelo Secretário da Fazenda para chefiar a Assessoria de Tecnologia da Informação.
A aposentadoria do servidor foi omitida no ato, no qual o servidor aposentado consta apenas como servidor.
Realmente não sei como interpretar o ato, visto que o vínculo de aposentado não se confunde com o vínculo de servidor. O servidor aposentado deixa de ser servidor do Estado e passa à inatividade, o quê presume o não exercício do cargo e, consequentemente, a não assunção de função de chefia na administração.
Pela praxe dos atos de designação, quando um servidor ocupante de um cargo comissionado é designado para uma função, o exercício do cargo em comissão é explicitado no ato de designação do servidor.
No entanto, o ato não menciona nenhum possível cargo em comissão para o qual tenha sido nomeado o ex-servidor. Nenhum ato nesse sentido foi localizado no Diário Oficial.
A aposentadoria de um servidor extingue o vínculo com a administração. Que só pode retornar a ativa mediante aprovação em novo concurso público, ou no exercício de cargo em comissão.