Terceirização da cobrança tributária

Foi apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP, a Proposta de Emenda Constitucional 03/2022.

Dentre as propostas da Emenda, está a revogação do Art. 39 da Constituição do Estado, que veda a terceirização do serviço público em matéria tributária:

“Art. 39. É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)”

A revogação, na prática, abre espaço para a contratação de instituições financeiras para a execução administrativa da dívida ativa, uma espécie de título executivo referente a dívidas dos contribuintes com o Estado. Ou inda para a securitização dos créditos tributários, que é quando o Governo vende a uma ou mais instituições financeiras parte da dívida ativa dos contribuintes. Ficando a cargo dessas instituições efetuar a cobrança das dívidas adquiridas com deságio.

A Proposta tramita em regime de urgência e deve ser aprovada ainda este ano, valendo desde o momento em que for promulgada.