Um expediente pra lá de curioso tem sido utilizado pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE para, na minha opibião, enganar os juízes nos processos.
O expediente, semelhante ao que é chamado de “cegueira deliberada” nos States, consiste em fazer de conta que não leu todo ou parte do processo. Manifestando-se de forma alheia ao que se encontra nos autos na esperança de que o Juiz seja complacente. Reconheça uma suposta carga de trabalho excessiva diante da grande quantidade de processos, ou acompanhe a tese de que os efeitos da revelia não se aplicam aos entes públicos pela indisponibilidade dos seus direito.
A estratégia foi utilizada, na minha opinião, pelo Procurador do Estado do Paraná, Luiz Marinoni, em um processo que questiona a quebra de sigilo do autor desse site.
Ao deixar de “ver” pontos importantes do processo, o Procurador, no meu entendimento, tenta inverter o ônus da revelia. Conduzindo ardilosamente o processo na direção na qual o quê “não foi visto” não foi dito pelo Autor. Impondo ao Autor a consequência da revelia do Réu, que nesse caso é o Estado. Tornando assim “não dito” tudo aquilo que não foi contestado pelo Estado.
O que consiste em um ardil, no meu entendimento, não é exclusividade desse Procurador e já foi utilizado pela Procuradoria Geral do Estado em outro processo, do qual o autor deste site é parte. Demonstrando que a estratégia pode estar sendo utilizada de forma sistemática pela Procuradoria Geral do Estado.
Às partes e advogados que advogam contra a Fazenda Pública cabe ter extrema atenção e muito cuidado. O que eu considero um ardil, mesmo que sutil, desvia completamente o curso do processo.