Luiz Marinoni “não lê” o processo

Um expediente pra lá de curioso tem sido utilizado pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE para, na minha opibião, enganar os juízes nos processos.

O expediente, semelhante ao que é chamado de “cegueira deliberada” nos States, consiste em fazer de conta que não leu todo ou parte do processo. Manifestando-se de forma alheia ao que se encontra nos autos na esperança de que o Juiz seja complacente. Reconheça uma suposta carga de trabalho excessiva diante da grande quantidade de processos, ou acompanhe a tese de que os efeitos da revelia não se aplicam aos entes públicos pela indisponibilidade dos seus direito.

A estratégia foi utilizada, na minha opinião, pelo Procurador do Estado do Paraná, Luiz Marinoni, em um processo que questiona a quebra de sigilo do autor desse site.

Ao deixar de “ver” pontos importantes do processo, o Procurador, no meu entendimento, tenta inverter o ônus da revelia. Conduzindo ardilosamente o processo na direção na qual o quê “não foi visto” não foi dito pelo Autor. Impondo ao Autor a consequência da revelia do Réu, que nesse caso é o Estado. Tornando assim “não dito” tudo aquilo que não foi contestado pelo Estado.

O que consiste em um ardil, no meu entendimento, não é exclusividade desse Procurador e já foi utilizado pela Procuradoria Geral do Estado em outro processo, do qual o autor deste site é parte. Demonstrando que a estratégia pode estar sendo utilizada de forma sistemática pela Procuradoria Geral do Estado.

Às partes e advogados que advogam contra a Fazenda Pública cabe ter extrema atenção e muito cuidado. O que eu considero um ardil, mesmo que sutil, desvia completamente o curso do processo.

Procuradoria Geral do Estado orienta sobre ausência de sigilo

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná possui Orientação Administrativa específica sobre casos nos quais não se aplica o Sigilo Fiscal, espécie de guarda-chuva utilizado pela Receita Estadual do Paraná para negar publicidade a atos e processos públicos.

A Orientação Administrativa encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado – DIOE e vincula atos, decisões e posições processuais oficiais do Estado.

Segundo o documento:

“6. Os atos praticados no curso de processo administrativo fiscal, independentemente do valor discutido no feito, são públicos, resguardado o sigilo dos atos e documentos que digam respeito à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.”

O conteúdo, as providências e os atos praticados no atendimento à denúncias são públicos e o acesso é garantido a todo interessado. Incluindo a expedição, ou não, dos competentes Comandos de Auditoria. Não podendo ser negado o acesso sob pena de violação direta do dever de dar publicidade aos atos públicos.

O que é público, é transparente. O que é oculto, é o crime organizado. Que se apossa da máquina pública para conduzir nas sombras a roubalheira do dinheiro público.