Protocolada a contestação na ação que o Aldo Hey Neto tentou, sem sucesso, remover postagens minhas deste site e na qual ele pede 50 mil em indenização por um suposto dano moral inexistente, passei a analisar a primeira das queixas-crime apresentadas por ele pelas postagens que fiz aqui nesse site.
Todas as postagens são respostas à atos que, na minha opinião, foram atos ilícitos. Praticados por Aldo Hey Heto e Gerson Luiz Sarturi na condução de uma sindicância que para mim foi clandestina. Visto que mesmo eu sendo o investigado, não fui informado das diversas tentativas de quebra do meu sigilo de dados, que tinha por objetivo quebrar meu sigilo da fonte sendo eu jornalista.
As tentativas foram várias e com relação ao Facebook me acusaram inclusive de pedofilia e racismo.
No entanto, a quebra do sigilo da fonte é coisa séria e o direito ao sigilo da fonte é um direito que não admite relativização desde a Constituição de 1988.
O sigilo da fonte é um dos quatro direitos fundamentais chamados direitos fundamentais absolutos: O direito de não ser torturado; o direito de não ser escravizado; o sigilo da fonte da informação e o direito de não ser banido.
O chamado animus defendendi está claro em todas as postagens que fiz. Não existiu calúnia, difamação nem injúria.
O que ficou claro para mim também foi o uso do cargo público por servidores traspostos que tentaram me impedir de publicar que suas transposições foram inconstitucionais e que pedem minha demissão usando a Corregedoria.