Número exato ainda precisa ser confirmado pela Assessoria de Recursos Humanos da instituição.
No dia 14 de janeiro de 2021 o Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto de nº 6.619, designou 370 (trezentos e setenta) servidores, Auditores Fiscais da Receita do Estado, para o exercício de Funções de Gestão Tributária criadas no dia 18 de dezembro de 2020 por meio da Lei Complementar 232/20.
Dos 370 (trezentos e setenta) servidores designados, 4 ingressaram no serviço público em momento anterior ao ano de 1984; 31 ingressaram por meio de concurso público para a carreira de Agente Fiscal 3, de nível médio, realizado no ano de 1984, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988; 260 ingressaram na carreira de Agente Fiscal 3, de nível médio, em concurso realizado no ano de 1992, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988 e 75 ingressaram na carreira de Auditor Fiscal, de nível superior, na vigência da Lei Complementar nº 131/2010 que rege o regime jurídico dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita do Estado.
Todos os Agentes Fiscais 3, de nível médio, designados para Funções de Gestão Tributária por meio do Decreto nº 6.619/2020 foram alçados ao cargo de Auditor Fiscal de nível superior por meio das Leis Complementares 92/2002 e 131/2010. Ambas já declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, na parte em que se operou a transposição inconstitucional de cargos públicos.
A designação de servidores inconstitucionalmente transpostos ao cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, alçados a partir de carreira de nível mais baixo, ofende a moralidade administrativa e viola o princípio constitucional de amplo acesso e ampla concorrência ao cargo público, que só pode ser atendido por meio do concurso público.