STF laico não é o mesmo que STF contrário à Religião

A posse do novo ministro do STF, André Mendonça, com direito a culto evangélico na Catedral da Baleia, em Brasília, torna inevitável questionar a laicidade da sua nova composição.

Laico significa não pertencer, ou não obedecer, a uma ordem religiosa específica. Mas não significa ser contrário a Deus. Ser contrário a uma ou outra religião ou negar sua cultura ou seus ensinamentos.

Um STF laico é um STF que segue a Constituição Federal acima da Bíblia e não se firma em dogmas religiosos para relativizar ou subverter o pacto constituinte. Mas nossa Constituição não é contrária à Religião.

Toda religião é uma fonte supletiva do direito entre os que dela congregam, em tudo aquilo em que for compatível com a legislação. Além de ser parâmetro de interpretação para reservas de consciência ou de crença em casos específicos previstos não só na Lei como na própria Constituição.

O direito de um médico não realizar um aborto por convicção religiosa, ou de um alistado militar se eximir do serviço militar obrigatório, são exemplos de conflitos entre Lei e Religião que precisão ser resolvidos pela Corte Constitucional. Nessas questões, a presença de um ministro “terrivelmente evangélico” é profundamente salutar.

Não há efetividade das decisões de uma Corte Constitucional se a sua composição não for plural.

É apenas na pluralidade de origens, gêneros e convicções que se cria ambiente positivo para discussões tão importantes como as que são levadas ao plenário de uma Corte Constitucional.