Humano ou não?

Você consegue distinguir se seu interlocutor em um aplicativo de mensagens é um humano ou um robô?

Essa é a proposta do Human or Not? Um aplicativo no qual você conversa com uma pessoa ou um robô e ao final precisa acertar se era uma pessoa ou era um robô.

O jogo replica o famoso Teste de Turing, que testa a capacidade de uma máquina de exibir comportamento inteligente equivalente ao de um ser humano.

Para experimentar:

https://www.humanornot.ai/

Alfred, o Direito e a Inteligência Artificial

Conheci hoje uma ferramenta chamada Alfred. Uma espécie de assistente jurídico movido a inteligência artificial que troca mensagens através do WhasApp.

A ferramenta foi desenvolvida pela RIA Sistemas, uma startup capitaneada por Reinaldo Oliveira Neto, engenheiro da computação.

A ferramenta afirma ser um “uma combinação de algoritmos e técnicas de aprendizado de máquina que foram treinados em grandes volumes de dados jurídicos para fornecer respostas relevantes e precisas.” e que “Essa combinação de técnicas permite que eu [o Alfred] entenda a linguagem natural e forneça respostas úteis e informativas aos advogados”.

A ferramenta impressiona, do mesmo modo que fiquei impressionado com o chatGPT.

Confira algumas perguntas que fiz ao Alfred e como o Alfred respondeu:

[Marcel] Se uma pessoa estacionar o carro bloqueando a entrada da minha garagem, posso remover o veículo empurrando com meu carro em marcha ré?

[Alfred] Como assistente jurídico, informo que, mesmo que o bloqueio da entrada da sua garagem seja uma infração de trânsito, não é permitido que você remova o veículo empurrando com o seu carro em marcha ré. Essa prática pode configurar um crime de dano ao patrimônio, além de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas e de terceiros.

A melhor forma de resolver essa situação é acionar as autoridades de trânsito, como a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, para que eles possam notificar o proprietário do veículo e providenciar a remoção do mesmo. Se necessário, você também pode acionar um guincho para remover o veículo bloqueador.

É importante lembrar que ações de reparação de danos devem ser realizadas dentro da legalidade e com o objetivo de solucionar o problema, sem colocar em risco a integridade física das pessoas e sem causar danos ao patrimônio alheio.

A resposta é a mesma que me foi dada por meu professor de Direito Civil II, então esta é a resposta que eu esperava ter.

Mas vamos um pouco mais longe.

[Marcel] Se um contribuinte vende uma mercadoria para um órgão público em outro estado, precisa recolher diferencial de alíquotas nessa operação?

[Alfred] Como assistente jurídico, informo que a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) prevê que nas operações interestaduais destinadas a órgãos públicos, exceto quando se tratar de operações realizadas entre órgãos públicos, deve ser recolhido o diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS. Isso significa que, em regra, o contribuinte que vende uma mercadoria para um órgão público em outro estado deve recolher o DIFAL do ICMS nessa operação.

No entanto, é importante lembrar que a legislação tributária é complexa e pode variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada e para onde está vendendo. Por isso, é recomendável que você consulte um advogado tributarista para obter orientações específicas e mais detalhadas sobre a sua situação e as obrigações tributárias da sua empresa.

A resposta está correta na minha opinião. Pois órgãos públicos não são contribuintes do ICMS e são tipicamente consumidores finais.

Mas vou testar a ferramenta ao limite: perguntando sobre ICMS-ST.

[Marcel] Se um contribuinte vende um produto sobre o qual foi recolhido ICMS antecipadamente por substituição tributária para um consumidor final em outro estado, tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST?

[Alfred] Como assistente jurídico, informo que o contribuinte que vende um produto sobre o qual foi recolhido ICMS antecipadamente por substituição tributária para um consumidor final em outro estado pode ter direito ao ressarcimento do ICMS-ST, desde que seja comprovado que o valor do imposto recolhido antecipadamente foi superior ao valor efetivamente devido na operação.

O direito ao ressarcimento do ICMS-ST está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que estabelecem que o imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária deve ser restituído ao contribuinte final quando o valor do imposto devido na operação for inferior ao valor recolhido antecipadamente.

No entanto, é importante lembrar que o ressarcimento do ICMS-ST pode variar de acordo com a legislação de cada estado e que existem prazos e procedimentos específicos para a solicitação do ressarcimento. Por isso, é recomendável que você consulte um advogado tributarista para obter orientações específicas e mais detalhadas sobre a sua situação e as obrigações tributárias da sua empresa.

Na trave.

O ressarcimento do ICMS-ST é possível sempre que a operação interestadual esteja sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquotas – DIFAL. Independentemente do valor da base de cálculo da operação.

Mas a ferramenta foi longe, acertou na trave uma questão de direito tributário extremamente específica, a qual eu não esperava que conseguisse responder.

Se você quer experimentar o Alfred também, clique no link.

https://wa.me/554799824173?text=Ol%C3%A1,%20Alfred

Complexidade legislativa

Um tipo específico de texto que o ChatGPT não consegue processar é o texto legal. Cheio de seus artigos, alíneas e incisos.

Isso demonstra que nossas leis são escritas de forma muito complexa, longe da capacidade de entendimento da maioria das pessoas. Que sequer conseguem diferenciar um parágrafo, isolado de um artigo, do contexto que deve ser considerado, como adendo do caput previsto.

Escrever leis mais simples, no entanto, é um enorme desafio. Principalmente no Brasil, no qual a língua portuguesa abre brechas para interpretações criativas, com construções ambíguas que muitas vezes levam a mais de um sentido.

Como fazer então um sistema de raciocínio baseado em inteligência artificial que possa acelerar o processamento de pedidos pelos órgãos públicos, se a lei e os regulamentos são tão complexos de serem lidos?

Acredito que a resposta esteja no raciocínio por exemplos. Algo semelhante ao que se faz nos países onde o sistema jurídico é baseado na Comon Law, nos quais já existem ferramentas de inteligência artificial aplicadas ao Direito há algum tempo.

Através de casos paradigmas é possível escrever classificadores que utilizam inteligência artificial para encontrar os casos que mais se assemelham a um caso concreto, propondo inclusive soluções com base nos casos previstos.

Com um número suficiente de casos, o raciocínio automático acaba se tornando possível, restando a quem for tomar a decisão final analisar apenas as particularidades do caso que divergem do que já foi previsto.

A nova Enciclopédia

A ascensão da enciclopédia no passado foi crucial para democratizar o acesso à informação e expandir os horizontes intelectuais de milhões de pessoas. Durante séculos, as enciclopédias impressas foram o principal recurso para pesquisas e estudos em uma ampla variedade de campos.

Com o avanço da tecnologia e a popularização da internet, as enciclopédias digitais, como a Wikipédia, passaram a desempenhar um papel semelhante, tornando o conhecimento ainda mais acessível e instantâneo. Agora, os modelos de linguagem avançados, como o ChatGPT, estão pavimentando o caminho para uma nova era no acesso e disseminação de informações.

Esses sistemas de inteligência artificial têm a capacidade de compreender e responder às perguntas dos usuários de maneira contextualizada e dinâmica, fornecendo informações relevantes e personalizadas de acordo com as necessidades específicas de cada indivíduo. Além disso, a natureza interativa dessas plataformas permite que os usuários se envolvam em diálogos mais complexos e aprofundados, explorando tópicos em detalhes e esclarecendo dúvidas em tempo real. Em uma interação muito mais dinâmica do que já era possível seguindo os links na WikiPedia.

A acessibilidade e a capacidade de resposta oferecidas pelos modelos de linguagem, como o ChatGPT, estão redefinindo a maneira como as pessoas interagem com o conhecimento. Essa nova geração de “enciclopédias interativas” tem o potencial de transformar a educação, a pesquisa e o desenvolvimento pessoal, à medida que novos usuários vão se adaptando ao seu uso.

A revolução dos modelos de linguagem é comparável a revolução da Internet. Na qual o conhecimento foi amplamente divulgado e, mais do que divulgado, foi correlacionado com o uso dos hyperlinks: ligações textuais que levam o usuário de um conteúdo para outro.

Os modelos de linguagem e os sistemas de busca empoderados com esses sistemas logo se tornarão a nova fonte padrão de conhecimento. Devorando e diferindo tudo o que já foi escrito e publicado.

Com a velocidade com que a Inteligência Artificial está se desenvolvendo, logo teremos um novo Oráculo. No qual perguntas serão respondidas de forma instantânea e as respostas serão construídas naquele momento com base nos textos e no conhecimento adquirido a partir de todos os textos já escritos e publicados.

ICMS e o ChatGPT

Estou há algum tempo tentando “ensinar” ao ChatGPT como encontrar a alíquota do ICMS de um determinado produto.

Estou impressionado como é difícil de encontrar a alíquota seguindo o regulamento do ICMS. São muitos casos de exceção. Regras que mudam outras regras. Situações que dependem do destinatário da operação…

Os impostos deveriam ser simples, possíveis de serem gerenciados e aplicados utilizando tecnologia da infomração.

O ICMS é um desafio até mesmo para a amais avançada inteligência artificial.

Não é fácil encontrar a alíquota e a sujeição tributária (isenção, redução de base de cálculo) de um produto com rapidez e precisão.

Quem é o autor de um texto escrito pelo ChatGPT?

Quem já usou o ChatGPT sabe que os textos produzidos pela inteligência artificial da OpenAI assustam. Assustam tanto pela forma precisa como são escritos quanto pela generalidade de conteúdos.

Mas uma questão surge quando um programa de computador possui usuários e quando são os usuários os responsáveis pela geração de um conteúdo.

Veja por exemplo um software de desenho, como o AutoCAD. Não há dúvidas de que o projeto realizado por um engenheiro com a utilização da ferramenta é de autoria do engenheiro.

Mas se imaginarmos um AutoCAD mais avançado. Um no qual o engenheiro pede “uma casa com três quartos, sendo uma suíte, garagem para dois carros, de dois pavimentos, com 250m², provendo uma planta topográfica do terreno. Quem seria o autor do projeto?

É essa a realidade para a qual a OpenAI está levando a inteligência artificial nesse momento.

Em algum lugar do mundo, não tenho dúvidas de que o exemplo hipotético mencionado já está sendo pesquisado e produzido.

Na minha opinião, estamos diante de uma situação de coautoria entre os desenvolvedores do software e os usuários.

Não vai demorar para ser construída a primeira casa projetada com auxílio da inteligência artificial. Mas quando isso ocorrer, se houverem erros, de quem será a responsabilidade?

Da mesma forma como a coautoria implica direitos compartilhados, a coautoria, nesse caso do projeto, deveria também prever a responsabilidade compartilhada.

Se a responsabilidade for unicamente do engenheiro usuário do software, entendo que a tese da coautoria foi mitigada.

Em um cenário no qual o usuário é o único responsável, o software volta a ser apenas uma ferramenta e ferramenta, por mais inteligente e criativa que possa ter se tornado, é apenas um meio pelo qual o usuário atinge o resultado.

Robô tributário

Para quem já viu e já interagiu com o ChatGPT, vou mostrar aqui algumas respostas do Robô em matéria tributária.

Para quem ainda não conhece, o ChatGPT é uma espécie de robô de perguntas e respostas construído sobre um modelo de linguagem. Uma espécie de rede lógica de Markov que faz funcionar aquele corretor ortográfico do celular que adivinha a próxima palavra.

As perguntas que fiz foram as mesmas submetidas por contribuintes ao setor consultivo da Receita Estadual do Paraná, que vinculam o fisco e, por isso, são publicamente divulgadas. É importante lembrar que a data de corte do ChatGPT é de novembro de 2022. Ou seja, o mundo só existe para o Robô até essa data. Por isso evitei perguntas mais novas.

Primeira pergunta

CONSULTA Nº: 001, de 5 de janeiro de 2021
SÚMULA: ICMS. CONSULTA. COMERCIALIZAÇÃO DE GERADORES USADOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES. CONDIÇÕES.
A consulente informa que exerce a atividade principal de fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios. Explica que algumas dessas unidades fabricadas são destinadas à realização de testes internos, como também, por diversos motivos, recebem em devolução geradores usados que fabrica e comercializa, que findam por ser então consertados ou revendidos. A partir disso, com respeito à redução da base de cálculo para 5% prevista no item 4 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, indaga se é aplicável esse benefício fiscal às vendas dos geradores usados, tanto dos recebidos em devolução quanto dos utilizados nos testes internos.

Pergunta ao Robô

“A redução da base de cálculo para 5% prevista no item 4 do Anexo VI do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná é aplicável às vendas dos geradores usados?”

Resposta do Robô

“O item 4 do Anexo VI do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná prevê uma redução da base de cálculo para 5% nas operações internas com máquinas e implementos agrícolas novos e outros bens destinados à agricultura. No entanto, essa redução não se aplica às vendas de geradores usados, uma vez que essa redução é específica para máquinas e implementos agrícolas novos e outros bens destinados à agricultura.

No caso da venda de geradores usados, a base de cálculo do ICMS deve ser calculada sobre o valor da operação de venda, conforme as regras gerais estabelecidas pela legislação tributária. A alíquota do ICMS pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa e o local onde a operação ocorre, seguindo as regras específicas do estado do Paraná.

É importante lembrar que a legislação tributária está sujeita a constantes mudanças e atualizações, portanto, é sempre recomendável consultar a legislação atualizada e específica para cada situação.”

Resposta do setor consultivo

“Portanto, mesmo diante das restritas informações trazidas, registra-se ser passível da redução da base de cálculo aqui examinada, satisfeitos os demais requisitos da legislação, a posterior saída do gerador recebido do cliente e por esse efetivamente utilizado, quando a entrada não tiver sido objeto de oneração do imposto, ou que este tenha sido calculado com fundamento legal nessa mesma redução.

No que concerne aos geradores utilizados em testes internos realizados pela consulente e posteriormente comercializados, não há fundamento para a utilização da redução da base de cálculo em questão, já que a condição de mercadoria usada pressupõe, necessariamente, que já tenha sido objeto de anterior saída com destino a consumidor/usuário final.

Sendo a consulente a fabricante do produto utilizado nas testagens, a base de cálculo deve refletir e considerar o valor praticado na operação de saída, possivelmente com alguma distinção com respeito aos valores praticados nas operações com os produtos genuinamente novos.”

A precisão da resposta do ChatGPT é impressionante. Mas mesmo assim o Robô partiu de uma premissa equivocada.

O Item 4 do Anexo VI do Regulamento do ICMS trata de aparelhos, máquinas e veículos usados. Mas, por algum motivo, o Robô calculou como se tratando de máquinas e implementos agrícolas novos. O que levou a uma conclusão certa com relação a premissa, mas equivocada com relação ao resultado.

Segunda pergunta

CONSULTA Nº: 002, de 7 de janeiro de 2021
SÚMULA: ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES.
IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DA MERCADORIA NA
PRIMEIRA TENTATIVA. NOVO PROCESSO DE
ENTREGA.
A consulente, cadastrada com a atividade principal de “transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e intermunicipal”, informa que efetua entrega de cosméticos nos estados do Paraná e de Santa Catarina por conta de terceiros, não revendendo tais produtos. Esclarece que nem sempre consegue efetivar a entrega ao cliente na primeira tentativa, em razão de não ter sido encontrado ou por falta de pagamento. Nessa situação, promove o retorno da mercadoria ao seu estabelecimento situado em Curitiba, para que nova entrega seja programada. Sem apresentar quaisquer outros esclarecimentos, questiona se poderá efetuar essa nova tentativa de entrega, que denomina de reentrega, utilizando a mesma nota fiscal de venda e o mesmo conhecimento de transporte por ele emitido quando da primeira tentativa.

Pergunta ao Robô

“Se eu fizer uma venda e emitir nota fiscal e conhecimento de transporte, mas não conseguir efetivar a entrega de uma mercadoria na primeira tentativa pela falta de pagamento ou por não ter encontrado o endereço, posso fazer uma nova tentativa de entrega utilizando a mesma nota fiscal de venda e o mesmo conhecimento de transporte emitido na primeira tentativa?”

Resposta do Robô

“De acordo com a legislação tributária e de transporte, em geral, não é permitido realizar uma nova tentativa de entrega de mercadoria utilizando a mesma nota fiscal e conhecimento de transporte emitidos na primeira tentativa, especialmente se a entrega não foi realizada devido à falta de pagamento ou problemas no endereço de entrega.

Isso porque, em tais situações, a operação pode ser considerada inidônea, o que pode acarretar em sanções e penalidades para o emitente da nota fiscal e para o transportador envolvido.

Assim, caso ocorram problemas na entrega de uma mercadoria, é recomendável que uma nova nota fiscal seja emitida para a nova tentativa de entrega, acompanhada de um novo conhecimento de transporte, caso necessário. Isso ajuda a evitar problemas fiscais e a garantir a segurança jurídica das operações realizadas.”

É uma bela resposta. Mas o que diz o setor consultivo?

Resposta do setor consultivo

“Embora a consulente nada tenha mencionado a respeito, presume-se que seja cobrado do tomador do serviço de transporte o custo decorrente desse novo procedimento de entrega, haja vista a impossibilidade de sua efetivação na primeira tentativa por motivos que não são de sua responsabilidade.

Logo, considerando que o documento fiscal relativo ao serviço de transporte deve retratar o valor total cobrado do tomador do serviço enquanto a mercadoria permanecer sob a responsabilidade do transportador, desde seu recebimento até a entrega ao destinatário final, um novo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido em complemento ao primeiro, nos termos prescritos no art. 298 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para que nele conste o valor adicional cobrado do tomador do serviço pela subsequente tentativa de entrega, que não está incluído no preço original da prestação.

Nesse caso, deve constar no novo CT-e a informação de que se trata de complemento de valor relativo a prestação de serviço de transporte de carga, além de ser referenciado o CT-e originalmente emitido.

Na hipótese de ter procedido de forma diversa ao exposto na presente resposta, a consulente deverá observar o contido no art. 598 do RICMS, que prevê o prazo de até quinze dias para a adequação dos procedimentos já realizados ao ora esclarecido.”

Particularmente achei a resposta do Robô mais objetiva e completa, por ter tratado também da Nota Fiscal emitida. Mas responder perguntas cujas respostas já estão na internet não faz da nova inteligência artificial um consultor criativo. É possível que a própria resposta do setor consultivo tenha de alguma forma influenciado na resposta do Robô, que calcula suas respostas com base nos textos disponíveis.

Para testar a capacidade “cognitiva” do robô precisamos de uma pergunta que exija raciocínio lateral e nenhum outro tipo de pergunta exige mais raciocínio lateral do que uma pergunta meio equivocada.

Terceira Pergunta

Pergunta ao Robô

“Qual é a alíquota da tinta automotiva azul no Estado do Paraná e qual é a alíquota da tinta vermelha?”

Uma pergunta como essa é pouco provável que tenha sido feita a um setor consultivo ou mesmo que tenha sido feita em qualquer lugar cuja resposta esteja disponível, porque não é uma pergunta que alguém teria feito. Mas é uma pergunta bastante interessante que exige raciocínio lateral para ser corretamente respondida.

Mas e aí, o que diz o ChatGPT sobre isso?

Resposta do Robô

“No Estado do Paraná, não há uma alíquota específica para a tinta automotiva azul ou vermelha. A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a venda de tintas em geral pode variar dependendo do tipo de tinta e da finalidade para a qual será utilizada.

Em geral, a alíquota do ICMS para venda de tintas no Paraná é de 18%. No entanto, a legislação tributária pode prever outras alíquotas dependendo da finalidade da tinta. Por exemplo, há uma redução da base de cálculo para 12% para tintas destinadas a impressão gráfica, e também pode haver alíquotas específicas para tintas destinadas a produtos agropecuários, produtos alimentícios, entre outros.

Por isso, é importante verificar a legislação tributária específica para cada situação e tipo de tinta, para saber qual é a alíquota aplicável no momento da venda.”

Eu não sei qual é a alíquota da tinta automotiva no estado do Paraná. Nunca pesquisei a respeito. Mas suponho que seja a alíquota geral que, em novembro de 2022, ainda era de 18%.

O que me impressiona no ChatGPT, no entanto, não é apenas a precisão da resposta. É a possibilidade de se desvencilhar de uma pergunta equivocada.

Não tenho dívida de que uma versão mais nova do Robô, ou uma versão mais concentrada em artigos, livros, legislação e matérias tributárias, possa adquirir a precisão necessária.

O fim da escrita

Quando ferramentas como o ChatGPT se tornarem comuns, será o fim da escrita como conhecemos hoje. Será como a diferença entre escrever com uma caneta ou digitando em um teclado.

A escrita será como um constante diálogo entre quem escreve e a inteligência artificial que ficará entre a tela e o teclado.

ChatGPT

Para quem já vi do quê a inteligência artificial chamada ChatGPT é capaz, já percebeu que empregos serão perdidos para a automação. Não de forma direta, na minha opinião, mas através do aumento da produtividade nas atividades nas quais for viável a sua aplicação.

O modelo linguístico, como é chamado, foi treinado para ser genérico. Mas quando for treinado para áreas específicas teremos a noção realista de quantos empregos a tecnologia deixará pra trás.

A criatividade, tida como a última fronteira da automação, já está na mira da inteligência artificial.