Em matéria de imposto não existe mágica. Se reduziu a alíquota sobre a venda de um produto ou serviço, aumentará a alíquota sobre outros e cessarão benefícios.
É a lei da matemática e é o que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige.
É por isso que a Assembleia Legislativa do Estado cancelou o recesso do mês de julho. Os deputados ficarão de plantão para aumentar outras alíquotas.
No fim, o imposto recolhido continuará o mesmo. Podendo até aumentar a arrecadação efetiva.
O imposto não recolhido apenas mudará para outros produtos e serviços. O cidadão pagará em outro produto o que não pagará no preço da gasolina.
É pura hipocrisia defender que combustível, energia elétrica, telecomunicações ou transporte público não é essencial em 2022.
Não se produz nada sem combustível ou energia elétrica e não se vende nada sem telecomunicações, principalmente a internet.
Não é preciso ir à Brasília apontar o rombo na arrecadação dos Estados, porque nem o governo chega até Brasília sem combustível ou trabalha sem energia elétrica ou internet.
O quê para o Governo é essencial, não pode ser classificado pelo próprio governo como não sendo essencial para a população.
A essencialidade de produtos e serviços há muito tempo vem sendo utilizada de forma perversa pelos Estados para concentrar nesses produtos e serviços a maior parte da arrecadação.
Os governos fazem isso porque é mais fácil fiscalizar poucos produtos do que muitos e porque o preço adicional embutido nos produtos não reduz o consumo de um produto essencial.
A solução para a perda na arrecadação é a dispersão da base tributária. Distribuindo a receita em uma base mais diversificada de produtos e serviços essenciais e não essenciais à população.
Alíquota de 29% de ICMS é para cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros produtos altamente industrializados. Com relação aos quais a população pode se defender do excesso de tributação reduzindo o consumo, quando os Estados exageram na tributação.
A direção da Receita Estadual do Paraná trocou o comando do Setor de Combustíveis da Receita Estadual do Paraná.
O setor é o responsável pela maior parcela da arrecadação do Estado referente ao imposto sobre a comercialização de produtos e serviços, o ICMS.
Ao efetivar a troca, um servidor designado para o exercício da Função FGT-F Chefe de Divisão foi substituído por outro, designado pelo Governador do Estado para o exercício da Função FGT-J Assistente regional. Tudo para evitar que o ato passasse pela mesa do Governador. Que tem a competência para designar servidores para o exercício das Funções de Gestão Tributária na Receita Estadual.
A trocadinha escondida do Governador chama a atenção. Ainda mais em meio a incessante alta no preço dos combustíveis, com expressivo aumento da arrecadação em ano eleitoral.
A estatal brasileira de petróleo criada em 1953 com o objetivo de garantir a soberania nacional no abastecimento de derivados de petróleo, a Petrobrás, retirou sozinha 31 bilhões de Reais do mercado brasileiro nos penúltimos três meses de 2021.
O valor é superior a arrecadação de 26 dos 27 estados brasileiros na soma de todos os impostos estaduais e equivale a um quinto de todas as arrecadações estaduais.
Se o lucro da da Petrobrás fosse integralmente revertido par governos estaduais, quitaria todos os impostos estaduais pagos ao Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Esse é o tamanho do rombo causado pela política de preços de paridade internacional adotada pela Petrobrás.
Por mais que o paranaense esteja assustado e até indignado com os altos preços dos combustíveis que vêm sendo praticados, é preciso esclarecer, de imediato, que as alíquotas de ICMS cobradas em nosso estado não têm relação alguma com a vontade ou a ação do governo estadual, pois não temos influência sobre o preço final ao consumidor na bomba, que é a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis. O governo do Paraná mantém inalteradas as alíquotas de ICMS sobre combustíveis desde abril de 2015, e não existe qualquer estudo no âmbito da Secretaria da Fazenda ou da Receita Estadual relacionado à majoração de tributação sobre etanol, gasolina, diesel ou GLP no estado.
Dentre as principais causas desse aumento dos preços, pode-se mencionar a cotação do dólar, a política de preços da Petrobrás e o custo de distribuição e revenda, que influenciam o devido aumento. Se o combustível aumentou, portanto, não foi por conta da alíquota de ICMS, que permanece a mesma há mais de cinco anos.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) deve ser fixado, por força de lei, com base nos valores reais praticados no mercado, sob pena inclusive de responsabilização das autoridades estaduais. O que deve ficar claro, porém, é que o que mudou foi o preço do produto; a alíquota segue igual. Quando o preço do combustível cai, da mesma forma, o PMPF é ajustado para baixo. No caso dos combustíveis ainda há uma particularidade: o imposto é cobrado no regime de substituição tributária, ou seja, o valor do ICMS sobre todas as etapas de comercialização é recolhido antecipadamente pela refinaria ou pelo importador.
Não custa salientar que a redução de alíquota ou base de cálculo de tributo, postulada por alguns, encontra obstáculo na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige uma série de medidas compensatórias para realização do que se chama de “renúncia de receita”. Além disso, caso o estado reduzisse alíquotas, em caso de futura queda repentina de preços, precisaria encaminhar um projeto de lei para alteração, além de aguardar 90 dias para que a nova alíquota produzisse efeito.
O próprio Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) é contrário as mudanças na tributação do ICMS de combustíveis. Em maio, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, ao lado de representantes dos estados, do setor de combustíveis e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/21, do Poder Executivo, que prevê a mudança no formato de recolhimento do ICMS e integra as alíquotas do tributo estadual.
Por fim, é preciso lembrar que a União é a acionista majoritária da Petrobras; ainda que ela reduza tributos incidentes sobre os combustíveis, acaba por beneficiar-se dos reiterados aumentos de preços decorrentes da nova política federal.
E, já que estamos tratando de alíquotas de impostos, a conta de energia elétrica, que também vem onerando as famílias e empresas, segue uma linha parecida: o preço é definido por homologação da Aneel, vinculada ao governo federal, e com envolvimento dos tributos federais PIS/Cofins, que representam parte do porcentual do valor da conta. Portanto, também aqui não houve alteração de alíquota estadual, mas elevação do preço pelo órgão competente.
Renê de Oliveira Garcia Junior é secretário de Estado da Fazenda do Paraná.