Nepotismo no CCRF

Foi publicado no Diário Oficial do Estado – DIO, dia 28 de maio, Resolução 526/21 que disciplina o processo de seleção dos representantes dos contribuintes no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF do Estado.

A norma estabelece critérios para seleção dos candidatos indicados pela sociedade civil organizada, mas a lista final dos selecionados compete ao Secretário.

Entre os requisitos previstos estão a formação em Direito, com mais de 5 anos de atividade; o notório conhecimento em matéria tributária e a reconhecida idoneidade. Mas não há qualquer impedimento na Resolução de que filhos e parentes próximos de Fiscais da Receita Estadual sejam nomeados.

Embora não conste explicitamente da Resolução 526/21, nem seja um impedimento de acordo com o Regimento do CCRF, a nomeação de  cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF.

Situação complicada, ainda mais agora que quase metade dos fiscais da Receita Estadual se encontram investidos nas chamadas Funções de Gestão Tributária.