Novas informações recebidas sobre o protocolo SID 16.659.383-2, aquele que conteria graves denuncias de corrupção na 1º Delegacia da Receita, indicam uma situação ainda mais grave envolvendo a própria Corregedoria-Geral da Receita Estadual do Paraná.
Sindicâncias ocultas foram instauradas em descumprimento à Lei Complementar 131/2010, com o objetivo de desviar dos trâmites legais e fraudar os limites impostos à própria Corregedoria.
À essas sindicâncias ocultas foi dado o nome genérico de “Procedimento Correicional”, com o objetivo de evitar a publicação no Diário Oficial do Estado e manter todos os procedimentos ilegais adotados no mais absoluto sigilo.
Aos denominados “Procedimentos Correcionais”, instaurados de forma ilegal, foram designados corregedores ad-hoc à livre escolha do Diretor-Geral da Receita.
A designação desses corregedores ad-hoc (ocultos) para as sindicâncias ilegais foi então mascarada como força-tarefa para “revisão de trabalhos de auditoria fiscal” [aspas no original].
Os corregedores ad-hoc ilegalmente ocultos foram removidos para a Inspetoria Geral de Fiscalização – IGF, ocultando assim estarem a serviço da Corregedoria.
Diligências foram adotadas pela nova Gestapo em um número desconhecido de procedimentos. Tudo acertado em uma espécie de arranjo. Sem previsão legal e de forma completamente contrária ao que disciplina a legislação pertinente.
Não se sabe quantos “Procedimentos Correcionais” ocultos estão atualmente em curso na Corregedoria da Receita Estadual do Paraná, ou quantos servidores fariam parte da quadrilha.
Mas se sabe que “Procedimento Correcional” é um nome inventado para um tipo de procedimento ilegal que legalmente não existe. Conduzido por uma espécie de consórcio ou conchavo ilegal, ao arrepio da legislação pertinente.
A etapa investigatória de todo procedimento disciplinar se chama Sindicância e esse ato está previsto no Art. 112 da Lei Complementar 131/2010:
Art. 112. A autoridade que tiver conhecimento de fato irregular no serviço público, em sua esfera de competência, deverá, motivadamente, instaurar procedimento disciplinar:
I – mediante sindicância, que terá natureza meramente investigatória e sem caráter punitivo, para:
a) definição da existência do fato irregular;
b) determinação da presunção de autoria;
c) indicação do possível dispositivo legal infringido.
II – mediante processo administrativo disciplinar, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a sindicância concluir pela abertura do processo ou quando todos os requisitos do inciso anterior forem provados documentalmente ou confessados.
A Gestapo criada ilegalmente pela Corregedoria constitui grave ato de improbidade administrativa.
“Procedimento Correcional” genérico é um tipo de procedimento que não existe na Lei Complementar 131/2010 e constitui crime expressamente tipificado no Art. 27 da Lei Federal 13.869/2019.
O que existe, no entanto e com certeza, são sindicâncias ilegais sendo ocultadas pela Corregedoria.