Governador viola impedimento e nomeia Diretor-Adjunto da Receita Estadual para conselho fiscal do BRDE

A sanha para acumular jetons acertou em cheio o Conselho Fiscal do Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul – BRDE.

Violando o impedimento que proíbe a investidura de servidor público titular de cargo de direção ou assessoramento superiores da Administração Pública aos conselhos de Administração e Fiscal do BRDE (Art. 30 e 53, §2º do Regimento Interno do BRDE), o Governador do Estado nomeou o Diretor-Adjunto da Receita Estadual do Paraná, Cícero Antônio Eich, para a função de membro titular do Conselho Fiscal do BRDE.

A nomeação foi efetivada com o Decreto 10.510 de 10 de março de 2022. Publicado no Diário Oficial nº 11.135.

“Art. 30 É vedada a investidura em cargo do Conselho de Administração ou da Diretoria, além de outras vedações previstas em legislação:
I. De representante do Banco Central do Brasil ou dos Tribunais de Contas dos Estados participantes do capital social do BRDE, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;”

“Art. 53 O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas, sendo que o exercício das funções deverá ser mantido até a realização do disposto Art. 24, III deste Regimento.

§ 2º Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal os mesmos requisitos e as mesmas vedações estabelecidas para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, observado o disposto no parágrafo único do artigo 52 deste regimento.”

Com a nomeação irregular, Cícero acumulará mais R$ 10.341,83 acima do teto constitucional para cada reunião do Conselho Fiscal.

A nomeação, no entanto, pode indicar que Cicero tenha deixado a Direção-Adjunta da Receita Estadual, tendo sido exonerado da função em ato por publicar.

Além de Conselheiro Fiscal do BRDE e Diretor-Adjunto da Receita Estadual do Paraná, Cícero também acumula a função de conselheiro no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – CCRF e recebe jetons extra-teto por suas participações em horário de serviço. Pagos pelo mesmo ente com o qual mantém vinculo efetivo. O que é inconstitucional.