Animus defendendi

Sem saber ou sabendo, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado – Sindafep colaborou com minha defesa em dois processos disciplinares, três queixas-crimes e uma ação indenizatória sobre artigos que publiquei neste site que edito.

Explico.

Segundo o Sindicato, minha ação inibitória é uma forma inapropriada, na visão do Sindicato, de realizar minha defesa em um processo disciplinar. É esse reconhecimento, pelo Sindicato, de que tanto a ação na qual busco igualdade de tratamento quanto minhas publicações são um exercício extra-processual do meu direito de defesa que caracteriza o animus defendendi. Ou seja, a vontade consciente de se defender de um ato que reputa injusto.

Ao reconhecer que meus exercícios processuais e minhas publicações são o exercício do meu direito extra-processual de defesa, o que são, o Sindafep afastou o elemento subjetivo que baseava as acusações dos corregedores osmóticos Aldo Hey Neto e Gerson Luiz Sarturi. Os quais tentaram obter meus dados privados do Facebook atuando sem serem Corregedores em uma sindicância que, para mim, foi clandestina.

Ao mesmo tempo que reconheceram, dessa forma, o exercício regular de meu direito de me defender publicamente das acusações que me são atribuídas, desmantelando a tese acusatória do servidor Aldo Hey Neto no processo indenizatório alegando que eu só teria o direito de me defender “no processo” em que atuou como Corregedor sem ter sido nomeado, no que entendo, conforme a Lei determina.

Podem ter havidos excessos, reconheço, mas somente são excessos para quem observa de fora.

Para mim, que acabei tendo de abdicar de minha página, meus amigos e meus seguidores no Facebook por causa do ato que, na minha opinião, foi completamente abusivo, minhas publicações refletem a exata medida da agressão sofrida.

Modifiquei minhas postagens apenas para indicar, com maior precisão, se tratarem de minha opinião os textos que aqui publico.

A defesa, processual e extra-processual, é um direito constitucionalmente garantido.

Foi a defesa extra-processual, na minha opinião, que frustrou a tentativa, do meu ponto de vista, de utilizar uma sindicância e um processo administrativo disciplinar como ferramenta de extorsão visando remover da internet este site que eu edito.