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Com o voto divergente do Ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5510 do Supremo Tribunal Federal – STF, o placar pela constitucionalidade da transposição dos cargos de Agente Fiscal 3, de nível médio, para Auditor Fiscal, de nível superior na Receita Estadual do Paraná ficou empatado.

É verdade que apenas dois dos 11 ministros votaram e que muita coisa pode acontecer, incluindo um novo pedido de vistas e um pedido de destaque para votação no plenário físico.

Se ocorrer um pedido de destaque, não há prazo para a retomada do julgamento.

Meu palpite?

Haverá um pedido de destaque pelo Ministro Gilmar Mendes. Com a votação da ADIN só depois da aposentadoria de todos os agentes fiscais transpostos e com a manutenção dos atos e das aposentadorias.

Demorou muito para a ADIN ser proposta e julgada e acabou ficando inviável reconhecer a inconstitucionalidade da transposição depois de tanto tempo.

Não acredito em um placar final pela improcedência da ação, visto que o voto do relator nada mais é do que uma reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Também não acredito na conclusão do julgamento até o dia 12 como está previsto.

No pedido de destaque eu acredito.