Receita Estadual do Paraná tem plena condição de seguir em frente mesmo com julgamento do STF pela inconstitucionalidade da transposição

Circula no WhatsApp a ideia de que ministros do STF teriam sido informados que a Receita Estadual do Paraná ficaria “engessada” com um eventual julgamento pela inconstitucionalidade da transposição de cargos de nível médio para cargos de nível superior. A chamada transposição.

A transposição de cargos é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5510 em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O argumento no entanto não é válido, visto que existem auditores suficientes na Receita Estadual do Paraná e da rapidez com que a situação pode ser resolvida na Assembleia Legislativa Estadual do Paraná.

Um julgamento procedente da ADIN seria resolvido em pouquíssimo tempo Assembleia Legislativa Estadual, na qual o Governo continua com ampla maioria. Não tendo nenhum impacto relevante na arrecadação. Não chegaria a atrapalhar significativamente a atividade da Receita Estadual.

Na minha opinião, essa história de “engessamento” é papo furado. Apenas demonstra má vontade do Governo Estadual em resolver o problema de acordo com a jurisprudência já há muito tempo consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

O que não pode acontecer é o incentivo à inconstitucionalidade, que seria uma eventual tolerância à burla da exigência do concurso público pelo Supremo Tribunal Federal.

Um julgamento casuístico passaria a impressão que o STF está mais preocupado com a política do que está verdadeiramente preocupado com o respeito à Constituição.

Se o STF começar a se tornar uma instância politica, precisaremos discutir com muito mais seriedade mandato e eleições para o Supremo Tribunal Federal.