6×5 no STF

Finalizado o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 5510 no STF, o placar ficou 6×5 pela procedência do pedido.

Com o placar, a ação foi julgada procedente com a seguinte tese:

“A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88 ”.

Não foi atingido, no entanto, o número de votos exigido para modulação dos efeitos, o que leva aos efeitos ex-tunc (retrospectivos).

O não atingimento do número de votos necessário para modulação dos efeitos levou a uma situação bastante complicada na Receita do Estado. Isso porque, embora a decisão da ADIN tenha efeito erga omnes (sobre todos) após a publicação do resultado pelo Supremo Tribunal Federal, os efeitos serão retrospectivos.

A decisão, com o placar de 6×5, insere uma enorme insegurança jurídica na situação atual dos cargos de chefia e de direção da Receita do Estado. Podendo levar à judicialização de todos os atos praticados pelos servidores originalmente investidos na carreira de AF-3, de nível médio, transpostos para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

Os embargos de declaração, caso opostos, não possuem efeitos suspensivos.

A partir de amanhã, na minha opinião, os contribuintes terão respaldo legal para questionar cada comando de auditoria aberto, cada auto de infração lavrado e cada requerimento indeferido por um Agente Fiscal transposto. Isso porque, com a ausência de modulação dos efeitos, na prática, todos os atos são nulos se não forem praticados por quem foi constitucionalmente investido na carreira.

A partir do encerramento desse julgamento (12), todo crédito tributário lançado ou decidido por quem foi investido originalmente no cargo de AF-3 poderá ser considerado nulo quando questionado na justiça sob a seguinte tese: o lançamento tributário é atribuição privativa de Auditor Fiscal. Motivo pelo qual é nulo todo crédito constituído por quem não foi constitucionalmente investido na carreira.

A única solução para essa insegurança jurídica é a imediata troca do comando da Receita Estadual e dos cargos de chefia. Com o provimento dos cargos de direção e chefia, e os diretamente envolvidos no lançamento tributário e na decisão sobre a constituição do crédito, com servidores investidos de forma regular na carreira de Auditor Fiscal, que é apenas de nível superior, com ingresso regular mediante concurso público.