Tenho uma ação na justiça na qual peço que o Estado deixe de tolerar o uso dos recursos materiais da Receita Estadual pelos filiados do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado nas reuniões do sindicato.
O Sindicato contestou a ação afirmando que o uso não é particular, mas sim coletivo.
O argumento é interessante, visto que se aplica também ao meu caso.
Toda discussão envolvendo a carreira é uma atividade coletiva. Tanto é que se não fosse eu ficaria falando sozinho. Mas não fiquei. Foi uma discussão coletiva.
Na minha opinião já tenho elementos suficientes que demonstram a nulidade do processo disciplinar do qual sou vítima. Aquele no qual os não corregedores atuam sem se declararem suspeitos.
Penso agora no que fazer a respeito da violação da minha fonte de informação jornalística.
A liberdade de expressão é um direito que tem limites. Mas não se admite limitação do direito fundamental ao sigilo da fonte da informação jornalística.