FGT de sindicado

Estava olhando alguns documentos de mais um dos processos administrativos disciplinares instaurados para me intimidar e tentar me convencer a desistir de publicar nesse site e me deparei com uma nova função pública criada pelo Corregedor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, a função de investigado.

A tramoia na minha opinião é mais um bandidismo sem vergonha. Ainda mais que eu nem mesmo fui citado, intimado, ouvido ou sequer tive ciência da tal sindicância antes do seu térmido. Que foi conduzida totalmente as escondidas.

Mas essa tramoia da “condição” não é novidade. No meu entendimento Laércio fraudou uma caralhada de sindicâncias designado servidores “na condição” de corregedores “ad-hoc”. O que para ele pelo visto faz sentido.

Assim como toda tentativa de censura e intimidação para tentar esconder a transposição inconstitucional do cargo de agente fiscal de nível médio para o cargo de auditor fiscal de nível superior também faz sentido.

Não existe essa tal “condição de corregedor “ad-hoc”. Essa história é pura e simplesmente fraude.

Cargos e funções públicas são definidas por lei e somente a lei pode definir os requisitos de investidura.

Corregedores na Secretaria da Fazenda do Paraná precisam ser indicados pelo Secretário da Fazenda e designados pelo Governador do Estado. Na minha opinião são todos falsos corregedores sim e isso um dia será plenamente reconhecido. Por mais que insistam em tentar me intimidar para esconder seus atos ilícitos.