O Estado do Paraná concordou, no novo incidente de inconstitucionalidade em trânsito no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado – TJPR, que a transposição de cargos de agente fiscal de nível médio para auditor fiscal de nível superior foi inconstitucional. Segundo o Estado, essa inconstitucionalidade foi levada a efeito através do Art. 150 da Lei Complementar 131/2010.
O artigo, que foi reeditado em substituição ao Art. 156 da Lei Complementar 92/2002, tentou desviar da declaração anterior de inconstitucionalidade, julgada procedente pelo Tribunal.