O Supremo Tribunal Federal julgará entre os dias 10 e 17 desse mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a ascensão funcional dos Agentes Fiscais de nível médio para o cargo de Auditor Fiscal no Paraná.
A mesma inconstitucionalidade é objeto de um terceiro Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça Estadual. Nos dois incidentes anteriores, foi julgada inconstitucional a mesma ascensão funcional.
Minha opinião é de que foi mesmo inconstitucional a ascensão, visto que na lei antiga existiam cargos com requisitos de ingresso distintos, um de nível de escolaridade médio e dois de nível de escolaridade superior.
Ao unificar o requisito de ingresso como apenas de nível superior, a nova lei promoveu a ascensão funcional daqueles que ingressaram por meio de concurso que exigiu o nível médio. O que fere o princípio da ampla concorrência pelo cargo público e, por isso, é inconstitucional.