Nosso sistema tributário é reflexo da nossa cultura do jeitinho e representa essa cultura com maestria.
Prova disso é o tal imposto único previsto na reforma tributária. Começou como imposto único e já virou dois. Daqui a pouco vira três e lá se vai a simplificação tributária.
Reforma que daria certo é um imposto único com alíquota livre, dividido em três partes: União, Estado (e DF) e município.
Comprou, vendeu, prestou serviço, existiu: paga o imposto.
Qual imposto?
O imposto. Imposto único não precisa de nome. Pode ser chamado apenas de imposto.
Qual alíquota?
Depende. Três alíquotas distintas, cumulativas, uma para a União, uma para o Estado (ou DF) e outra para o município.
Assim cada ente definiria suas alíquotas, que poderiam variar livremente, e o contribuinte pagaria três guias de recolhimento. Uma para cada ente.
Seria o “imposto”.
Como são três entes, três guias, três alíquotas e três pagamentos.
O melhor ainda seria se esse imposto fosse cumulativo em sua essência. Sem crédito nem débito. Simplesmente “imposto”. Sem diferimento, sem isenção, sem crédito, sem redução da base de cálculo, sem substituição tributária… simplesmente uma alíquota para cada situação definida por cada ente.
Mas e a comercialização interestadual?
Cria-se o fato gerador intermunicipal e interestadual. Com incidência na entrada do Estado ou município.
Em uma reforma tributária assim eu acredito.
Um imposto único, com três alíquotas somadas definidas por cada ente. Com recolhimento para três entes distintos. Cumulativo. Simplesmente “imposto”.