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O novo imposto pretendido com a reforma tributária tem grande potencial de se tornar apenas mais um como todos os outros que já estão por aí.

O motivo disso é a não cumulatividade, que leva à inevitável complexidade do sistema tributário, com todas as manobras como reduções da base de cálculo, créditos presumidos, créditos outorgados e toda essa miríade de benefícios fiscais.

Imposto simples só mesmo cumulativo, mas esse ninguém quer. Porque faz com que impostos sejam cobrado sobre impostos no final.

A reforma tributária na qual eu acredito

Nosso sistema tributário é reflexo da nossa cultura do jeitinho e representa essa cultura com maestria.

Prova disso é o tal imposto único previsto na reforma tributária. Começou como imposto único e já virou dois. Daqui a pouco vira três e lá se vai a simplificação tributária.

Reforma que daria certo é um imposto único com alíquota livre, dividido em três partes: União, Estado (e DF) e município.

Comprou, vendeu, prestou serviço, existiu: paga o imposto.

Qual imposto?

O imposto. Imposto único não precisa de nome. Pode ser chamado apenas de imposto.

Qual alíquota?

Depende. Três alíquotas distintas, cumulativas, uma para a União, uma para o Estado (ou DF) e outra para o município.

Assim cada ente definiria suas alíquotas, que poderiam variar livremente, e o contribuinte pagaria três guias de recolhimento. Uma para cada ente.

Seria o “imposto”.

Como são três entes, três guias, três alíquotas e três pagamentos.

O melhor ainda seria se esse imposto fosse cumulativo em sua essência. Sem crédito nem débito. Simplesmente “imposto”. Sem diferimento, sem isenção, sem crédito, sem redução da base de cálculo, sem substituição tributária… simplesmente uma alíquota para cada situação definida por cada ente.

Mas e a comercialização interestadual?

Cria-se o fato gerador intermunicipal e interestadual. Com incidência na entrada do Estado ou município.

Em uma reforma tributária assim eu acredito.

Um imposto único, com três alíquotas somadas definidas por cada ente. Com recolhimento para três entes distintos. Cumulativo. Simplesmente “imposto”.

A Reforma Tributária no Brasil: O Lobby dos Setores Econômicos Como Obstáculo Intransponível

A reforma tributária no Brasil é um tema recorrente na agenda política e econômica do país. Diversos governos e legislaturas têm tentado, ao longo dos anos, encontrar soluções para tornar o sistema tributário mais simples, justo e eficiente. No entanto, até o momento, nenhuma proposta de reforma alcançou sucesso pleno. Um dos principais motivos para isso é o intenso lobby exercido pelos diversos setores da economia, que buscam proteger seus interesses e preservar suas vantagens competitivas.

O Lobby dos Setores Econômicos

O sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua complexidade e carga elevada, especialmente quando comparado a outros países. Isso acarreta em uma série de distorções econômicas e sociais, prejudicando tanto a competitividade das empresas quanto a distribuição de renda entre a população. Diversos setores da economia, entretanto, se beneficiam dessa complexidade e têm interesse em mantê-la, uma vez que isso permite que tirem proveito de brechas legais, subsídios e isenções fiscais.

Esses setores, que incluem indústrias, comércio, serviços e agronegócio, utilizam-se de seu poder econômico e político para influenciar o processo de elaboração e aprovação de leis e políticas públicas, incluindo as relacionadas à reforma tributária. O lobby desses grupos atua de diferentes formas: desde o financiamento de campanhas políticas, passando pela contratação de especialistas para elaborar propostas que atendam aos seus interesses, até a negociação direta com parlamentares e membros do governo.

A Falta de Consenso

A reforma tributária é uma questão complexa que envolve diversos interesses e demanda um alto grau de cooperação entre os diferentes atores políticos e econômicos. Entretanto, devido ao lobby dos setores econômicos, é difícil alcançar um consenso sobre a melhor forma de promover as mudanças necessárias. Cada grupo tem suas próprias demandas e prioridades, o que acaba criando impasses e dificultando a implementação de medidas que beneficiem a sociedade como um todo.

Além disso, a falta de consenso entre os entes federativos – União, estados e municípios – também é um entrave para a reforma tributária. Cada um desses entes busca preservar sua autonomia e receitas, o que dificulta a construção de um sistema tributário mais equitativo e eficiente.

Conclusão

A reforma tributária no Brasil enfrenta desafios significativos e, até o momento, tem sido incapaz de superá-los. O lobby dos setores econômicos e a falta de consenso entre os diferentes atores envolvidos são obstáculos intransponíveis para a implementação de um sistema tributário mais justo e eficiente.

Diante desse cenário, é possível concluir que a reforma tributária no Brasil nunca irá dar certo enquanto o lobby continuar sendo uma força tão poderosa na política brasileira. Para que haja mudanças significativas no sistema tributário, será necessário um esforço conjunto da sociedade civil e dos políticos comprometidos com o interesse público para reduzir a influência do lobby e garantir uma reforma justa e eficaz.

Enquanto o lobby dos setores econômicos que hoje são favorecidos não for superado pelo poder legislativo, a única reforma tributária possível será aquela que aumenta impostos arrecadados pela maior parte dos entes federados envolvidos.

Reforma tributária elevaria PIB em até 33%

A depender das projeções apresentadas pelo Estado do Paraná no boletim sobre os impactos da pandemia do novo Coronavírus, a reforma tributária é a principal medida a ser adotada pelo Governo para aquecer a economia.

A projeção leva em contra os impactos diretos e indiretos causados pela reforma. Em especial com a redução da burocracia, o aumento da segurança jurídica, a redução do risco-país, do custo de investimento e o fim da guerra fiscal entre os estados. Levando a uma reorganização positiva da economia.

projeção reforma tributária

A reforma considerada é da PEC 42, que extingue cinco tributos e cria os Impostos Seletivo e o Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e os impactos diretos e indiretos são considerados em um horizonte de 15 anos, a partir do fim da situação de emergência nacional decretada para o enfrentamento da pandemia.

A projeção faz parte do boletim emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento vinculado a Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes do estado do Paraná e foi elaborada pela LCA Consultoria.

Imagem: Paraná/Governo do Estado.