Uma vida comendo hamburguer

Me chamou muito a atenção essa notícia de que o Burguer King foi dispensado de fornecer vale-refeição a seus funcionários por ter fornecido hamburguers.

O Burguer King possui entre os seus sócios os mesmos sócios majoritários da Americanas.

Não vou opinar se eu acho que os sanduiches do Burguer King são ou não são saudáveis. Eu mesmo sempre os consumo quando passeio por algum shopping. A questão é a monotonia alimentar e a dignidade do funcionário.

Até mesmo o restaurante mais barato que serve aqueles conhecidos pratos feitos muda a composição do prato de dia para dia.

Não conheço nenhum restaurante que sirva todos os dias o mesmo prato feito.

Almoçar todos os dias hamburguer não me parece ser o mais adequado. Ainda mais se essa é a refeição fornecida pelo empregador ao empregado. Mesmo que o empregador seja um restaurante que produza o hamburguer.

Do mesmo modo, seria extremamente prejudicial à Burguer King ser obrigada a fornecer alimentação em outro restaurante. Passaria a imagem de que seu produto definitivamente não é apropriado para o consumo saudável.

A solução estaria no vale alimentação pago por meio de cartão ou dinheiro. Do mesmo modo como é pago o vale alimentação por qualquer outra empresa.

Na minha opinião, obrigar o funcionário a tomar sua refeição do próprio cardápio e no próprio local de trabalho deveria render no mínimo umas horas extras.

Justiça libera Burger King de pagar vale-refeição por dar lanche à equipe

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A rede Burger King não precisa fornecer vale-refeição a seus funcionários, desde que ofereça a eles os lanches de seu cardápio, definiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Assinada pelo ministro Breno Medeiros, a decisão veio após o supervisor de uma loja de São Paulo questionar a situação junto à Justiça. O empregado afirmou que os lanches servidos pela rede não eram saudáveis e, por conta disso, solicitou uma indenização com valor equivalente ao que a empresa deixou de lhe pagar em vales-refeição.

Porém, o entendimento final da Justiça sobre o caso foi diferente:

“Não havendo disposição legal ou convencional acerca do tipo de alimentação a ser fornecida pelo empregador, não há amparo jurídico para a desqualificação nutricional do alimento fornecido pelo empregador, para fins de imposição de uma obrigação autônoma de concessão de vale-refeição, disse o ministro Breno Medeiros, na decisão do TST.

Antes de chegar à última instância da Justiça do Trabalho, o caso passou por outros tribunais:

Inicialmente, o entendimento foi de que a demanda do funcionário era improcedente, o que o levou a recorrer.

Na 2ª instância, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deram razão ao empregado e defenderam que uma alimentação saudável melhoraria as condições sociais dos trabalhadores da rede, que recorreu.

No Tribunal Superior do Trabalho, o argumento do Burger King foi o de que seus sanduíches são parecidos com pratos comerciais e que o tipo de alimento a ser fornecido aos funcionários não havia sido definido anteriormente.

O caso estava em discussão no TST desde novembro de 2020. A decisão do ministro Breno Medeiros sobre a situação foi divulgada no último dia 14 de dezembro.

Folha de São Paulo