O sonho de todo ditador é poder controlar o que as pessoas dizem. Porque controlando o que é dito se controla o que é pensado e controlando o que é pensado não existe limite para quem quer meter a mão no dinheiro do cidadão.
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Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Um ponto que me chamou muito a atenção no processo no qual Aldo Hey Neto pede a remoção de vários artigos que publiquei aqui nesse site é o suposto caráter punitivo que embasa o valor requerido a título de indenização.
Esse suposto caráter punitivo do valor da indenização, ao meu ver, viola frontalmente o inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal.
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Essa nova pena, sem previsão legal, serviria, de acordo com a defesa de Aldo, para me dissuadir a exercer livremente meu direito de defesa pública e a minha liberdade de expressão, opinião e crítica. Independente de haver ou não um dano moral real. Ou, ao menos, de forma que o valor da indenização seja superior ao valor do dano real.
Achei curioso o pedido e, claro, completamente inconstitucional.
Suprema Verdade
Quando a Rússia invadiu a Ucrânia, a Rússia chamou a operação de “Operação especial militar para desmilitarização e desnazificação da Ucrânia” e prendeu cidadãos que, no seu território, chamaram de guerra.
Essa é a consequência inevitável do monopólio da “verdade”. Mas é isso que o Supremo Tribunal Federal conseguirá com a volta da censura.
A partir de hoje, é o TSE quem decide qual “verdade” pode ser publicada na Internet. Cuja resolução foi chancelada pelo STF.
Independentemente de quem ganhe ou quem perca a eleição, o estrago já está feito. Nos próximos anos, será “mentira” tudo o que for publicado contra os interesses do Governo.
Supremo Censor
Que o ministro Alexandre de Morais iria implantar a censura ao comandar o Tribunal Superior Eleitoral não havia dúvidas, visto que o Ministro é quem está conduzindo o inquérito secreto e inconstitucional chamado de inquérito das Fake News.
Mas o TSE foi longe. Bem longe e determinou a censura prévia de mais de um veículo de comunicação.
O motivo? Garantir a normalidade das eleições.
Eleição com censura é fraude. É golpe. Não existe normalidade em uma eleição sem liberdade de crítica, informação e opinião.
Bolsonaro terá toda a razão do mundo em gritar “golpe” com a vitória de Lula em uma eleição na qual foi inconstitucionalmente cerceada a liberdade de expressão.
O Brasil já está vivendo uma ditadura e quem está ditando as regras é o Ministro Alexandre de Moraes.
A censura venceu
Pela primeira vez desde que obtive meu registro como jornalista deixarei de publicar o que eu acho, sei e tenho vontade de escrever.
É a censura tomando o espaço da liberdade de expressão.
Não vou deixar de publicar porque acho que não deveria escrever o que escrevo ou escrevi. Vou deixar de publicar porque o tempo e o esforço necessários para se defender em processos administrativos ou judiciais impõem a autocensura, porque torna muito laborioso o ato de publicar.
É esse esforço adicional imposto pelo assédio processual que torna a atividade jornalística viável apenas para quem já perdeu tudo, ou para quem não tem mais a perder.
É por isso que se eu não tivesse nenhum tostão, não haveria ameaça de processo que me impediria de publicar o que eu sei. Se eu não tivesse renda, nada teria a pagar em uma eventual indenização. Se eu não tivesse emprego, não teria do que ser demitido e se eu não estivesse no Brasil, não haveria alcance de nenhum outro tipo de coação.
Deixo assim o jornalismo para quando eu não tiver mais nada a perder e quando esse dia chegar, meu compromisso com a verdade também se irá se perder.
A verdade é privilegio apenas de quem tem a garantida a liberdade constitucional de opinião, informação e crítica. Quando a liberdade de expressão não é garantida, o anonimato torna-se obrigatório. Quem publica de forma anônima não se submete a nenhum tipo de controle, é a derradeira troca inconstitucional da liberdade não garantida pela vedação ao anonimato não respeitado.
Somente o anonimato garante de forma efetiva a liberdade de expressão.
“Dê-me 6 linhas escritas pelas mãos do homem mais honesto, e vou encontrar o suficiente para enforcá-lo”
– Cardeal de Richelieu
Não há justiça onde não há liberdade de expressão.
Errei
Nos quase quatro anos que publico aqui neste site sempre tentei ser o mais direto e objetivo possível.
Nesse objetivo, acabei presumindo que todos que leem sabem que o quê escrevo reflete a minha opinião e o meu ponto de vista.
Mas evidentemente estava errado.
Por omissão, incorri no que, no direito, se chama eloquência acusatória. Impregnando meus artigos com um tipo específico de excesso de linguajem, que mais deveria se chamar de falta de linguagem, já que se refere a ausência de palavras que deixem mais claro se tratar da opinião ou do entendimento de quem escreve.
Dito isso, passei a adotar deste momento em diante o discurso em primeira pessoa. O que é uma completa falta de estilo jornalístico. Mas deixa claro partirem da minha opinião e do meu entendimento as informações que aqui publico.
Por esse motivo, estou revisando o que já publiquei. Incluindo o que faltou com realce em azul, como por exemplo este texto.
As adições tem o objetivo de esclarecer aos leitores incautos que o que publico reflete minha opinião e meu entendimento.
É uma mudança necessária frente a tentativa de censura e o assédio processual ao qual estou sendo submetido. Mesmo que, para mim, sempre tenha ficado claro se tratar da minha própria opinião e meu próprio entendimento tudo o que publico.
“Quem não se preocupa em seguir as regras e leis não pode nutrir a expectativa de ser moralmente indenizado, por suposta lesão à imagem, quando a transgressão, feita em local público, é veiculada pela imprensa, sendo até mesmo prescindíveis maiores digressões”
Desembargador João Baptista Galhardo Júnior. Apelação Cível nº 1004042-56.2021.8.26.0223. 30/06/2022. TJSP.
O sumiço de Dom Phillips e Bruno Pereira os torna símbolos de um País que não respeita a imprensa e os direitos humanos, ataca seus melhores servidores públicos, destrói seu patrimônio ambiental e protege a bandidagem. Como não é isso que a grande maioria da população deseja, por óbvio, esse crime potencial se tornará na verdade o símbolo póstumo do governo Bolsonaro e tudo o que ele representa.
Marcos Strecker – IstoÉ.
Jornalismo
O jornalismo, antes de tudo, é o exercício diário do raciocínio crítico.
7 de junho, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa
Só é preciso liberdade quando alguém não quer que o que foi escrito chegue até você.
67% dos jovens não sabem diferenciar fato de opinião em notícia
Um leitor mencionou que eu deveria deixar mais claro o que é notícia e o que é opinião naquilo que eu publico. A sugestão foi aceita e desde então passei a estampar minha imagem antes do título. Além disso passei a escrever em primeira pessoa, no intuito de deixar claro que não separo aqui neste site o que é opinião do que é fato em notícia.
Faço isso porque sigo a linha do jornalismo opinativo. A mesma seguida por diversos comunicadores como o César Filho, Galo, Datena e Sikera. Uma linha “olho no olho”, na qual a opinião é parte da notícia.
Mas o pedido me surpreendeu e com a surpresa veio a pesquisa. Eis que o resultado é surpreendente e que a grande maioria do jovens (67%) e provavelmente boa parte dos adultos não sabem diferenciar o que é fato do que é opinião quando leem uma notícia.
Esse dado foi obtido pela Organização para o Desenvolvimento Econômico – OCDE. Que estudou um público formado por jovens de até 15 anos.
No Brasil, o percentual ficou muito acima da média que, entre todos os países nos quais o estudo foi conduzido, foi de 53%.
Esse percentual é especialmente preocupante considerando o combate as notícias falsas e a crescente judicialização da imprensa.
Do blog do Zé Beto
Circula na Internet
Liberdade de expressão é quando eu mando você calar a boca e parar de falar besteira.
… e você não obedece.
Liberdade de expressão
“”Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir.”
George Orwell
Liberdade de expressão é a liberdade de dizer tudo aquilo que não se quer que seja dito.
STF mantém válida lei que institui o direito de resposta
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucionais dispositivos da Lei 13.888/2015 que regulam o direito de resposta nos meios de comunicação.
O único artigo invalidado pelo Tribunal foi o Artigo 10º, que exigia a decisão de órgãos colegiados dos tribunais para a concessão de recurso com efeito suspensivo contra a exigência da publicação. Com a decisão pela inconstitucionalidade do artigo, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes dos tribunais.
A lei foi sancionada em novembro de 2015 com o objetivo de regular o direito de quem se considerar ofendido por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em meios de comunicação de pedir a publicação de resposta ou retificação do conteúdo original, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
A manutenção da validade da Lei confirma a importância da proteção constitucional à liberdade de informação, expressão e imprensa, garantindo a quem se sentir ofendido o direito de expressar sua própria versão em vez da remoção ou censura ao conteúdo original.
Paraná não tem normas sobre conduta de agentes públicos na Internet
O Governo do Paraná não possui norma que regulamente de forma específica as condutas permitidas ou vedadas à agentes públicos na Internet.
A informação foi requisitada à Controladoria Geral do Estado em Janeiro de 2021 através da solicitação nº 10020/2021 e atribuída a um Ouvidor, mas até o vencimento do prazo informado no portal, ninguém respondeu.
Embora a Controladoria Geral do Estado tenha dado início à elaboração de um Código de Ética dos Servidores do Paraná ainda em 2020, nenhum documento ou recomendação sobre a conduta dos servidores públicos na Internet foi editado pelo Estado do Paraná.
Nota Técnica foi expedida pela Controladoria Geral da União visando regular matéria semelhante. Porém já foi questionada no Supremo Tribunal Federal em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Nas ADI, tanto o PSB quanto a Conacate sustentam que a Nota Técnica expedida pela AGU configura manifesta violação do direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e tem por objetivo intimidar o servidor.
No entanto, não se tem conhecimento de que a Nota Técnica tenha sido utilizada em algum momento como fundamento principal ou acessório de qualquer ato sancionador.
STF consolida liberdade de expressão e liberdade de imprensa
Único a votar na sessão que deu inicio ao julgamento de um Recurso Extraordinário que defende o direito ao esquecimento, o ministro Dias Toffoli destacou que qualquer restrição à veiculação de informações verdadeiras é vedada pela Constituição.
O ministro lembrou que o STF tem construído jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão e que essa liberdade deve ser exercida em consonância com outros direitos e valores constitucionais. Não deve alimentar o ódio, a intolerância e a desinformação, mas não há como cercear o direito de toda a coletividade de conhecer os fatos em toda a sua amplitude.
Reconhecer o direito ao esquecimento seria o mesmo que impedir a divulgação de informação verdadeira, o que restringiria, desarazoadamente, o exercício do direto de liberdade de expressão, de informação e de imprensa.
“O decurso do tempo, por si só, não torna ilícita ou abusiva sua divulgação, ainda que sob nova roupagem jornalística, sob pena de se restringir, desarrazoadamente, o exercício, pela emissora, do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”
Para o ministro, a veiculação do programa cumpre o papel jornalístico de promover questionamentos jurídico-sociais importantes, sobretudo quando considerado que debates sobre a violência contra a mulher têm fomentado a edição de normas mais rigorosas para casos semelhantes.
De acordo com o relator, os fatos narrados pelo programa lamentavelmente são verídicos. Sua descrição, sua divulgação e e seu registro, por si só, não violam a honra ou a imagem dos envolvidos.