Carf autoriza créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem retificação

A 3º Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão da Receita Federal incumbido de decidir recursos dos contribuintes, permitiu a utilização de créditos de PIS e Cofins fora do período de apuração sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais já apresentadas pelo cntribuónte.

No caso concreto, um laudo foi utilizado como meio de prova de que os créditos extemporâneos não haviam sido utilizados, permitindo seu aproveitamento.

A decisão é interessante, visto que na fundamentação firmou-se que não há, na legislação, exigência do cumprimento de obrigações acessórios como requisito para a utilização do crédito.

No entanto, na minha opinião, a decisão merece cautela.

Isso porque na chamada recuperação de créditos tributários, procedimento que visa recuperar créditos não apropriados no momento em que deveriam ter sido, passa obrigatoriamente por uma análise concreta da escrita fiscal da empresa.

Refazendo essa escrita, fica fácil apresentar as escriturações retificadoras ao mesmo tempo em que se apura com exatidão o montante dos créditos não apropriados anteriormente em cada período de apuração.

Por isso, no meu entendimento, mesmo que haja essa decisão tomada pelo Carf no sentido de dispensar a retificação das declarações quando a não utilização do crédito puder ser provada de outra forma, a retificação das declarações continua sendo o meio mais apropriado de realização da recuperação de créditos tributários.

Isso porque com a retificação se ganhará muito mais celeridade, evitando-se a necessidade de manejar um eventual recurso administrativo contra uma provável negativa.

O caminho mais conservador quando se trata da apropriação de créditos extemporâneos passa sempre pela retificação das declarações dos períodos de apuração nos quais esses créditos eram devidos.

Corretoras enviam amanhã informações sobre criptomoedas de pessoas físicas no Brasil

Termina amanhã o prazo para que corretoras e entidades que operem ou custodiem criptomoedas e criptoativos enviem informaões para a Receita Federal referente as operações do mês anterior.

Criptomoedas são as moedas virtuiais como Bitcoin e criptoativos são todos os tipos de ativos digitais encadeados com o uso da tecnologia Blockchain. Como, por exemplo, os Tokens Não Fungíveis (NTF).

A obrigação foi instituída com a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal. São obrigados a prestar informações as corretoras (exchanges) e as pessoas físicas que tenham operado no exterior ou sem corretora valores superiores a R$ 30.000,00 no mês anterior.

A periodicidade do envio das informações é mensal e o prazo é sempre o úntimo dia útil do mês posterior ao mês em que foram realizadas as operações.

Auditores da Receita Federal se manifestam contra interferência política na Corregedoria

212 Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil vieram a público se manifestar contra uma possível ingerência na Corregedoria do órgão que está atrasando a nomeação do novo Corregedor, já escolhido para assumir o posto.

De acordo com os servidores, a nomeação para corregedores segue um processo singular devido aos requisitos particulares do cargo, dentre os quais está o mandato por prazo fixo de três anos, a reputação ilibada, a experiência, o conhecimento técnico na área e o histórico de respeito à atividade correcional do órgão.

“Não é pouca coisa que está em jogo. São inegociáveis a independência e o profissionalismo da unidade correcional de um órgão estratégico como a Receita Federal do Brasil. São essas as condições básicas para a garantia da impessoalidade e da lisura na atuação de seus servidores. A ingerência externa em unidades de controle de qualquer órgão de Estado representa o início  de sua falência, o que só beneficia propósitos e negócios indefensáveis frente ao interesse público.”

Leia na íntegra o manifesto dos servidores dos servidores.