Tapetão na política é corriqueiro. Dantas x Deltan não é exceção

O “tapetão político”, como pode ser chama a tentativa de remover adversários da disputa por meio de artifícios, sabotagens o ou processos judiciais, é corriqueiro no processo eleitoral.

A perseguição do Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Constas da União – TCU, ao ex-Procurador de Justiça, não é um caso isolado, nem corresponde necessariamente a um revide contra o “combate a corrupção”.

A perseguição sofrida por Deltan apenas ganhou mais evidência porque, por ser candidato de primeira viagem, Deltan ainda não se acostumou com os incidentes e sabotagens que fazem parte da vida de todo candidato em qualquer eleição.

É possível sim que Deltan termine inelegível caso o TCU avance com a tomada de contas extraordinária que foi instaurada contra Deltan e Rodrigo Janot no TCU. Mas essa inelegibilidade não impedirá Deltan de concorrer na eleição. Não impedirá Deltan de ser diplomado e poderá só ter qualquer efeito concreto anos após as eleições.

Na mira do TCU, STJ e TSE

Uma inquietante coincidência ronda o Podemos desde a filiação do ex-juiz Sérgio Moro e dos ex-procuradores da república Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot.

Rodrigo Janot filiou-se ao Podemos no dia 1º de abril, com a possibilidade de concorrer a Deputado Federal no Distrito Federal.

Desde a chegada de Moro no partido, que acabou saindo do partido em busca de uma fatia maior do fundo eleitoral e, por isso, deixou o Podemos e se aliou ao centrão, tanto Moro quanto o Podemos e os ex-procuradores colecionam derrotas no Tribunal de Contas da União – TCU, Superior Tribunal de Justiça – STJ e Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O TCU, para quem se engana com o nome, não é órgão da justiça. É órgão do Poder Legislativo e, embora tenha nome de tribunal, seu julgamento é político. Conduzido por ex-deputados, ex-senadores e outros políticos sem mandato que foram aprovados pelo Congresso para uma espécie de mandato vitalício sem voto e sem eleição.

Todo julgamento conduzido pelo TCU é um julgamento político e, nesse foro, não há esperança de que qualquer decisão seja favorável ao Podemos, Sérgio Moro, Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol.

Mas as investidas não se limitam ao TCU. Deltan foi condenado também no Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Podemos foi condenado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Dois tribunais judiciais, mas que não tem em sua composição juízes ou desembargadores de carreira e sim Ministros indicados por Presidentes da República e aprovados pelo Congresso Nacional.

Toda corte superior, isso inclui tanto o Supremo Tribunal Federal – STF quanto o STJ e o TSE, são tribunais político-jurídicos e tem ao mesmo tempo função jurisdicional e função social. Por isso, seus Ministros são escolhidos de forma política, com base em critérios diferentes da pura e simples competência técnica para o exercício da função.

O caminho do Podemos e dos ex-procuradores não será fácil no STF e tende a não ser fácil também no TSE. Ainda mais com a escalada de críticas do ex-procurador Deltan Dallagnol ao STF e, mais recentemente, do próprio Podemos STF e ao TCU.

Janot ainda é alvo de uma investigação conduzida no STF sobre um suposto plano de sua autoria para matar o Ministro do STF Gilmar Mendes. Investigação que rendeu ao ex-procurador apreensão de seus bens incluindo armas de fogo, a revogação do seu porte de armas e uma medida protetiva impedindo-o de se aproximar do STF e do Ministro Gilmar.

O habeas-corpus impetrado pela defesa de Janot foi negado pelo Ministro Nunes Marques, segundo o entendimento de que não cabe habeas-corpus contra decisão de outro Ministro, órgão colegiado ou plenário do mesmo tribunal.

Com a escalada do conflito, a campanha do Podemos corre o risco de se tornar uma campanha contra as cortes superiores e terminar do mesmo modo como terminou as investidas do deputado Daniel Silveira, do ex-Deputado Roberto Jeferson e do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.

Podemos repudia decisão equivocada do TCU

Leia a Nota Oficial do Podemos sobre a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU.

“Em um ato que causa enorme indignação, o TCU votou nesta terça pela abertura de um processo de responsabilização contra o ex-Procurador-Geral Rodrigo Janot e o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, sob a insólita acusação de que teria havido gastos exagerados para custear a locomoção dos procuradores da Operação.

O momento é de perplexidade, pois já se nota que o modelo da Operação, que rendeu notoriedade externa ao Brasil, vai se esmaecendo pela soltura desmotivada de criminosos, afrouxamento das investigações e entrada de novos atores na arena da impunidade.

Como se não bastasse, servem tais iniciativas, com ares de perseguição e vingança, para inibir o bom comportamento dos servidores, constrangendo aqueles que se dedicam a cumprir seu papel na defesa da moralidade e do rigor com a coisa pública.

Por esses motivos, o PODEMOS lamenta e repudia a decisão da Corte de Contas, que espera seja revista sob o prisma da Justiça, reafirmando, categoricamente, sua confiança e apoio irrestrito aos procuradores da Lava Jato, que cumpriram seus deveres, com louvor e dedicação.”

Bancada do Podemos no Senado
Alvaro Dias (Líder do Podemos)
Eduardo Girão
Flávio Arns
Jorge Kajuru
Lasier Martins
Marcos do Val
Oriovisto Guimarães
Styvenson Valentim

A Nota Fiscal

O advogado e conhecido desafeto do ex-Juiz e sempre político Sérgio Moro, Rodrigo Tacla Duran, publicou em seu perfil no Twitter a nota fiscal nº 7 da empresa do qual Sérgio Moro é o único sócio, a Moro – Consultoria E Assessoria Em Gestão Empresarial De Riscos Ltda.

A nota, que pôde ser facilmente consultada no portal da Prefeitura de Curitiba, tem o valor de R$ 811.980,00. Que indica se tratar do valor recebido pela “prestação de serviços de consultoria empresarial referente ao mês de fevereiro de 2021“, à empresa Alvarez e Marsal Consultoria em Engenharia Limitada.

Chama atenção a composição social e o capital de ambas as empresas. A de Moro, Moro – Consultoria E Assessoria Em Gestão Empresarial De Riscos Ltda, possui Sérgio Moro como único sócio e capital social de apenas R$ 30.000,00. Enquanto a empesa ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, possui 42 sócios e capital social ainda menor, de apenas R$ 10.000,00.

A pratica de reunir colaboradores como sócios de uma empresa de fachada, chamada cabide, em conjunto com o empregador, é conhecida como Pejotização e tem como objetivo sonegar imposto de renda através da simulação do pagamento de honorários como divisão de dividendos empresariais. Que são isentos de imposto de renda no Brasil.

A empresa Alvarez & Marsal Consultoria Em Engenharia Ltda, tem como sócia a empresa Alvarez & Marsal Brasil Participacoes Ltda, que tem como sócia a empresa Alvarez & Marsal Brazil Holdings, LLC. Empresa estrangeira registrada em Delaware, um paraíso fiscal da lista branca cuja capital é menor do que o município de Pato Branco, no sudoeste do Paraná.

Delaware é frequentemente utilizado como sede de empresas offshore. Um tipo de empresa utilizado para fins lícitos e ilícitos, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de capital.

Sérgio Moro, no entanto, não consta como sócio de nenhuma das empresas Alvarez & Marsal.

O batom na cueca é tamanho que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) mudou entendimento quanto ao arquivamento do caso e solicitou, nesta sexta-feira, a determinação do bloqueio de todos os bens de Sérgio Moro, por suposta sonegação de impostos em recebimentos da consultoria americana Alvarez & Marsal.

O processo, não entanto, na opinião deste autor não dará em nada, já que toda a manobra é perfeitamente legal. Mesmo a manobra tenha todo o sabor, cor e cheiro da mais pura sonegação fiscal.

Empresas offshore e empresas tipo cabide são a mais fina forma de aproveitar posicionamento jurídico favorável, fazendo exatamente a mesma coisa que levaria para a cadeia pequenos e médios empresários que não têm a mesma engenharia jurídica a sua disposição.

O caso Neymar, até agora, é o único caso semelhante e de relevo que tenha levado ao bloqueio cautelar de bens e a multa por sonegação fiscal.