O Governo do Paraná, por meio do Decreto 10.161/2022, tornou pública as condutas vedadas aos agentes públicos no ano eleitoral de 2022.
Sujeitam-se as normas todos que exercem qualquer tipo de função ou cargo público, mesmo que estágio ou de forma gratuita, incluindo empresas públicas e autarquias.
É vedado o a cessão ou uso de qualquer bem público em benefício de candidato, partido ou coligação, com exceção da realização de convenção partidária.
Fica vedado, também, o acesso pelos agentes públicos estaduais a qualquer rede social particular, como Blog’s, Twitter, Facebook, Instagram, LinkeIn, entre outros, por meio de equipamento do Estado, para fins eleitorais. Além do uso do e-mail corporativo para fazer propaganda positiva ou negativa de qualquer candidato, divulgar opiniões, críticas, reuniões políticas, comícios e eventos em geral.
Por simetria da norma, o acesso às redes sociais para outros fins que não o eleitoral não foi proibido, mas é praticamente impossível não esbarrar em conteúdo eleitoral neste momento de grande polarização política, como é o momento atual. Este site, inclusive, tem e sempre terá conteúdo de natureza eleitoral, sendo o próprio autor pré-candidato a Deputado Estadual.
Também não foi incluído o WhatsApp, que é meio de comunicação e não é rede social, cujo uso em computadores públicos se alastrou como forma de comunicação entre servidores. Consequência direta do isolamento social necessário para combater a pandemia.
A pergunta que fica é se usar recursos públicos e computadores do Estado para perseguir servidores candidatos também ficou proibido nesse ano eleitoral. Visto que falsos corregedores recentemente usaram e abusaram de recursos públicos para promover a mais escrachada e bem documentada perseguição política já vista na receita Estadual.
Na dúvida, o Decreto orienta buscar socorro junto a Procuradoria Geral do Estado, que, se entender necessário, encaminhará consulta à Justiça Eleitoral.