Voto auditável

A iniciativa do Presidente Bolsonaro de contratar através do Partido Liberal uma empresa privada para realizar uma auditoria prévia do sistema eleitoral brasileiro é legítima e tem amparo no código eleitoral e na forma como as eleições funcionam.

A fiscalização do processo eleitoral, por lei, cabe aos próprios partidos. Que a exercem através de fiscais designados e delegados dos partidos.

Nada impede que os partidos operacionalizem essa fiscalização através de uma empresa. Nem impede que os resultados obtidos sejam divulgados e discutidos publicamente.

Uma eleição que não possa ser auditada é uma eleição de mentira.