Só se cobra propina em trabalho presencial

A Receita Estadual do Paraná deixou para o final do ano que vem a implantação do regime de teletrabalho para os auditores fiscais.

Diferente dos outros órgãos do Governo Estadual, que definiram seus cronogramas para implantar o regime ainda neste ano de 2022, na Receita Estadual do Paraná o teletrabalho só chega depois de 2023.

Quem vai querer auditor fiscal trabalhando a distância sem o tete a tete com o contribuinte em ano eleitoral?

A fiscalização do pagamento de impostos deixou de ser prioridade do Governo após a chamada agenda fiscal. Artifício que impede o auditor fiscal de fiscalizar o pagamento de impostos sem um longo procedimento de análise centralizado pela administração central.

Procedimento, diga-se de passagem, completamente ilegal dada a natureza compulsória do lançamento tributário. Que afasta o não lançamento após o calculo do valor devido e não pago pelo contribuinte que se encontra com débito perante a Fazenda estadual.

O chamado juízo de conveniência e oportunidade não é autorizado no lançamento de impostos, porque permitiria ao fisco cobrar de quem e quando quisesse. Deixando de lado empresas escolhidas para cobrar de outras, renunciando à arrecadação.

Trabalho sério de auditoria fiscal se faz em qualquer lugar. É eletrônico. Feito completamente utilizando um computador.

É a propina que não se recebe a distância. Não se cobra nem se oferece por e-mail e não se paga fazendo um pix.

O faz me rir com dinheiro vivo e a sugestão velada da oferta e do aceite só funciona no presencial.