Fato e opinião

Não é comum um jornalista opinativo dividir seus artigos em fato e opinião. Cabe ao leitor interpretar o texto e seu contexto e diferenciar o que é fato do que é opinião em um artigo jornalístico.

Mas, como o Diretor-Adjunto da Receita Estadual do Paraná teria dito em uma reunião que eu “já estou demitido” pelos artigos que publico aqui no meu site, vou facilitar para a audiência e vou dividir o que é fato do que é a minha opinião sobre fato o ocorrido.

O fato

Circula na Receita Estadual do Paraná um convite para um jantar em homenagem ao Secretário de Estado da Fazenda, promovido em conjunto pelo Diretor da Receita Estadual do Paraná e o Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado – SINDAFEP.

O convite ostenta lado a lado os logotipos da Receita Estadual do Paraná e do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado.

Há a informação de que no mesmo dia foi organizada uma reunião em Curitiba para que servidores de outras cidades possam se deslocar à Curitiba com veículos oficiais e receber diárias.

O motivo da homenagem não foi divulgado. Mas mensagens recebidas no WhatsApp dão conta de que seria uma jogada conjunta da Direção da Receita e do Sindicato para afirmar serem os responsáveis pelo aumento do teto remuneratório. Uma forma de “pegar carona no bonde andando para dizer que eram os motoristas” e tentar emplacar o mérito do resultado.

A opinião

Com certeza o Secretário da Fazenda merece alguma homenagem. Seja pela exemplar condução das finanças do Estado durante a pandemia do Covid 19, seja pela saúde financeira conquistada e mantida pelo Estado.

Porém, esse logotipo da Receita Estadual do Paraná no convite, na minha opinião, viola o princípio da impessoalidade da Administração Pública. Além do que, se a história da reunião mandrake for verdadeira, seria uma espécie de simulação com apropriação indébita de dinheiro público pelos servidores que viajassem com as viaturas oficiais para Curitiba e recebessem diárias.

Tudo organizado pelo Diretor da Receita em conjunto com o Presidente do Sindicato.

Uma verdadeira festa, em parte promovida pela Receita Estadual do Paraná e, na mesma parte, bancada com o dinheiro do Estado.

Seria uma espécie de aposta certa de que, como o homenageado é o próprio responsável pelo início de qualquer processo disciplinar, os servidores envolvidos nunca seriam responsabilizados pelo ato atrapalhado. Além do que não é mais ato de improbidade a pura e simples violação do princípio da impessoalidade.

Se a moda pega, será o início do puxa-saquismo institucionalizado.

Daqui a pouco delegados promoveriam jantares em suas regionais para homenagearem o Diretor e restaria para os subalternos homenagear seus superiores hierárquicos.

Aqueles que não pagassem a nova espécie de pedágio do jantarzinho organizado, ficariam relegados ao ostracismo da perda de suas funções de gestão tributária.

Se eu organizar minha própria reunião em homenagem ao Secretário, posso usar no convite o logotipo da Receita do Estado?