A 5ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná – MPPR instaurou procedimento para apurar o que eu entendo ser uma farra dos Corregedores Ad-hoc designados, em tese, sem fundamento na Corregedoria-Geral da Secretaria da Fazenda do Paraná.
O quê, no meu entender, é um esquema foi desmascarado aqui neste site no ano passado, com o raio-x da fraude, em tese, de todos as sindicâncias abertas no primeiro semestre de 2021.
O esquema, em tese, consistiu na burla das disposições da Lei Complementar 131/2021. que exigem que sindicância administrativas sejam conduzidas por Corregedores previamente investidos na função de Corregedor, um tipo específico de Função de Gestão Tributária para atuação na Corregedoria-Geral.
Para contornar essa restrição, o Corregedor-Geral, no meu entender, passou a designar seus associados “na condição de Corregedor Ad-hoc”, desviando a finalidade de um dispositivo inserido no Regimento Interno da Corregedoria-Geral que tem seu uso restrito à sindicâncias voltadas a apuração de fatos relacionados a servidores ocupantes de cargos comissionados, que não se encontram investidos a carreira de Auditor Fiscal da Receita do Estado.
Com o que eu entendo ser maracutaia, o grupo, em tese, criminosos que se apossou da Corregedoria-Geral designou para sindicâncias administrativas servidores com interesses diretos nas matérias sob investigação, com o objetivo, no meu ponto de vista, de fraudar e conduzir tendenciosamente as investigações fora da Corregedoria.