Você sabe o que é planejamento tributário?

O sistema tributário nacional é complexo e cheio de detalhes. Não pagar mais impostos do que o devido exige cuidado e atenção redobrados.

O planejamento tributário é uma ferramenta gerencial que permite ao empresário tomar decisões bem-informadas sobre como gerenciar seus negócios pagando o mínimo de impostos possível.

Simples nacional. Regime normal. Lucro presumido. Lucro real. O planejamento tributário vai muito além da simples escolha de regime. Um bom planejamento tributário envolve a própria natureza da atividade da empresa. Como ela pode ser unida, segregada, reorganizada ou dividida.

Opção por regimes especiais, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, discussão judicial sobre elementos quantificadores e hipóteses de incidência, tudo isso se inclui em um bom planejamento tributário e pode trazer resultados expressivos.

Caso você queira saber se sua a empresa está pagando mais impostos do que o devido, ou se existem formas de reduzir a carga tributária à qual ela está submetida, entre em contato e peça um diagnóstico do último período de apuração. O diagnóstico é gratuito.

Com o diagnóstico em mãos, você saberá quais são as principais oportunidades de recuperação de créditos tributários, judicialização de demandas e planejamento tributário que podem trazer resultados positivos.

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STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional

Ministro Edson Fachin disse que cobrança de diferencial de alíquota não viola o princípio da não cumulatividade – Imagem: ConJur.

“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta  terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.

A microempresa questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. A corte estadual afirmou que as Leis gaúchas 8.820/1989 e 10.045/1993, que preveem essa cobrança, não extrapolam a competência atribuída aos estados pelo artigo 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por empresa optante do Simples Nacional possui respaldo no artigo 13 da “lei do Simples” (Lei Complementar 123/2006).

A matéria completa você encontra aqui: ConJur.