Usurpação de função e exercício antecipado de função pública

A divisão de competências na Receita Estadual do Paraná na minha opinião é uma festa.

Praticou um ato para o qual não se tinha competência? Sem problema. É só “convalidar” o ato praticado no exercício que entendo ilegal da função pública.

A convalidação é uma forma de trazer para a legalidade um ato viciado, que de outra forma seria nulo.

A convalidação por vício de competência confessa o que entendo ser a usurpação da função e da competência pública.

Se houve ato convalidado, só houve porque houveram atos nulos.

A questão é quais atos foram praticados com a caneta emprestada?

Esses atos foram publicados no Diário Oficial do Estado? Ou foram atos escondidos?

A convalidação dos atos nulos não precisa reiterar nem indicar quais foram os atos administrativo?

São perguntas que sempre precisam de resposta quando são convalidados atos administratvos.